Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2019
Uma primigesta de 25 anos de idade informou ao seu médico, no acompanhamento pré-natal, que desejava realizar cesárea. Ela não apresentava nenhuma comorbidade nem condição obstétrica adversa. Apesar de o obstetra explicar exaustivamente os benefícios do parto normal e os riscos da cesárea, a gestante se mantinha irredutível. Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Cesárea a pedido (sem indicação médica) → CFM permite ≥ 39 semanas, com TCLE assinado.
O CFM permite a realização de cesárea a pedido da gestante, desde que não haja indicação médica específica, a partir de 39 semanas de gestação para garantir a maturidade fetal, e mediante assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
A questão da cesárea a pedido da gestante é um tema de grande relevância na obstetrícia moderna, envolvendo aspectos éticos, legais e clínicos. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta essa prática, buscando equilibrar a autonomia da mulher com a segurança materno-fetal. A Resolução CFM nº 2.144/2016 estabelece que, na ausência de indicação médica, a cesariana a pedido da gestante pode ser realizada, mas com condições específicas. A principal condição é que a cirurgia só pode ser agendada a partir da 39ª semana de gestação. Essa exigência visa garantir a maturidade fetal, especialmente a pulmonar, e reduzir os riscos de morbimortalidade neonatal associados à prematuridade iatrogênica. Além disso, é mandatório que a gestante seja exaustivamente informada sobre os benefícios do parto vaginal e os riscos inerentes à cesariana, tanto para ela quanto para o bebê, e que assine um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Para residentes, é crucial compreender que, embora a autonomia da gestante seja respeitada, a conduta médica deve sempre priorizar a segurança. A informação completa e o aconselhamento adequado são ferramentas essenciais para auxiliar a mulher em sua decisão, sem coação, mas com base em evidências científicas. A cesárea, mesmo a pedido, é um procedimento cirúrgico com riscos potenciais que devem ser ponderados.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) permite a realização de cesárea a pedido da gestante, desde que não haja indicação médica específica, a partir de 39 semanas de gestação. É obrigatória a assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
A idade gestacional mínima de 39 semanas é estabelecida para garantir a plena maturidade pulmonar e de outros órgãos do feto, minimizando os riscos de complicações neonatais associadas à prematuridade iatrogênica, como síndrome do desconforto respiratório.
O TCLE assegura que a gestante foi devidamente informada sobre os benefícios do parto vaginal, os riscos da cesárea (para mãe e bebê) e as alternativas disponíveis, permitindo que sua decisão seja consciente e autônoma, em conformidade com os princípios éticos e legais.
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