Causa Básica de Óbito: Preenchimento da D.O. Materna e Fetal

UFRJ/HUCFF - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (RJ) — Prova 2023

Enunciado

Mulher, 30 anos, primigesta, apresentou dor em baixo ventre e hemorragia transvaginal. Três horas depois evoluiu para abortamento espontâneo, sendo submetida à curetagem na 15ª semana de gestação em regime ambulatorial. Três dias depois apresentou um quadro séptico, permanecendo internada por treze dias, período em que foi infectada por COVID-19. Evoluiu para insuficiência renal, coma e óbito. No prontuário constava que seu filho apresentou hipóxia intrauterina e prematuridade extrema. Pode-se afirmar que a causa básica que deve constar da declaração de óbito (D.O.) para a mãe e seu filho deve ser respectivamente:

Alternativas

  1. A) aborto espontâneo / não possui D.O.
  2. B) COVID-19 / não possui D.O.
  3. C) COVID-19 / prematuridade extrema.
  4. D) aborto espontâneo / prematuridade extrema

Pérola Clínica

Causa básica de óbito materno é a condição que iniciou a cadeia de eventos; feto < 20 semanas ou < 500g não possui D.O.

Resumo-Chave

A causa básica de óbito é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos patológicos que levaram à morte. No caso da mãe, o abortamento espontâneo foi o evento inicial. Para o feto, a ausência de Declaração de Óbito se dá por não atingir os critérios de viabilidade (20 semanas de gestação ou 500g de peso).

Contexto Educacional

A correta identificação da causa básica de óbito é fundamental para as estatísticas de saúde pública e para a compreensão da mortalidade. A Declaração de Óbito (D.O.) é um documento legal e epidemiológico que exige preenchimento preciso. A causa básica é definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos patológicos que levaram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. É crucial não confundir a causa básica com as causas imediatas ou intermediárias. No caso materno, mesmo que a paciente tenha desenvolvido sepse, insuficiência renal e COVID-19, o evento inicial que desencadeou toda a cascata de complicações foi o abortamento espontâneo. Portanto, o aborto é a causa básica. A COVID-19, neste cenário, seria uma condição associada ou uma complicação tardia, mas não o evento primário que iniciou a sequência fatal. Em relação ao feto, a emissão da Declaração de Óbito segue critérios específicos de viabilidade. No Brasil, um feto é considerado viável para fins de registro de óbito se tiver 20 semanas ou mais de gestação, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento craniocaudal igual ou superior a 25 cm. Se o feto não atinge esses critérios, como no caso de uma gestação de 15 semanas, não há emissão de D.O. fetal, sendo o evento registrado como aborto.

Perguntas Frequentes

O que é considerado a causa básica de óbito na Declaração de Óbito?

A causa básica de óbito é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos mórbidos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. É o ponto de partida etiológico.

Quais são os critérios para emissão de Declaração de Óbito para um feto?

No Brasil, a Declaração de Óbito fetal é emitida para fetos que nascem mortos com idade gestacional igual ou superior a 20 semanas ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento craniocaudal igual ou superior a 25 cm. Caso contrário, não há D.O.

Por que a COVID-19 não seria a causa básica de óbito da mãe neste caso?

A COVID-19, assim como a sepse e a insuficiência renal, são complicações que surgiram após o abortamento espontâneo. O aborto foi o evento inicial que desencadeou a cadeia de eventos que levou ao óbito, sendo, portanto, a causa básica.

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