CSNSC - Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (RJ) — Prova 2018
Sobre a declaração de óbito, marque a opção correta:
Causa básica da morte = doença que iniciou a cadeia de eventos que levou ao óbito.
A causa básica da morte é definida como a doença ou lesão que iniciou a sequência de eventos mórbidos que, de forma direta ou indireta, levou à morte. Esta é a definição padrão utilizada para fins de estatísticas de saúde e é crucial para o correto preenchimento da Declaração de Óbito.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, tanto para o registro civil quanto para as estatísticas de saúde pública. Seu preenchimento correto é uma responsabilidade ética e legal do médico, exigindo conhecimento preciso sobre a sequência de eventos que levaram ao falecimento do paciente. A causa básica da morte é o ponto central da DO, definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos mórbidos que, de forma direta ou indireta, conduziu à morte. É crucial diferenciá-la da causa imediata (a condição final que levou à morte) e das causas intermediárias. Por exemplo, em um paciente que morre de pneumonia após um AVC, o AVC pode ser a causa básica, e a pneumonia, a causa imediata. O médico assistente é o principal responsável pelo preenchimento da DO. Em sua ausência, o médico plantonista da instituição pode fazê-lo para óbitos por causas naturais. Para mortes por causas externas ou sem diagnóstico definido, o caso deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML), onde a necropsia é realizada sem necessidade de autorização familiar, visando determinar a causa mortis.
A causa básica da morte é fundamental para as estatísticas de saúde pública, permitindo identificar as principais doenças e condições que levam a óbitos, orientando políticas de saúde e prevenção.
O médico que assistiu o paciente é o responsável primário. Na ausência deste, o médico plantonista da instituição onde ocorreu o óbito ou, em casos específicos, o médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML).
A necropsia médico-legal é obrigatória em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios), mortes suspeitas, mortes sem assistência médica ou quando a causa do óbito não pode ser determinada clinicamente, não sendo necessária autorização familiar nestes casos.
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