INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2013
Maquinista de ferrovia, com 36 anos de idade, comparece à Unidade Básica de Saúde com história de lombalgia há seis meses, de início insidioso, com piora progressiva e, mais recentemente, irradiação para o membro inferior esquerdo. Ao exame, notam-se discreta claudicação, supradesnivelamento da escápula esquerda, contratura muscular subescapular e lombar ipsilateral, limitação da flexo-extensão da coluna, com retorno lento à ortostase após fácies de dor. O sinal de Lasègue é positivo. Perguntado sobre suas atividades profissionais, informa que trabalha em ambiente muito quente (próximo à caldeira da locomotiva) e ruidoso, e que a sua tarefa mais frequente é alimentar a caldeira com movimentos repetidos, quando permanece com o tronco abaixado. Sobre a responsabilidade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) neste caso, é correto afirmar que:
Qualquer médico (inclusive da UBS) pode e deve emitir a CAT se houver suspeita de nexo causal ocupacional.
A emissão da CAT não é exclusividade do médico da empresa; é um dever de qualquer médico assistente que suspeite de nexo entre doença e trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para a garantia de direitos previdenciários e para a vigilância em saúde do trabalhador. No contexto da Atenção Primária, o médico deve estar atento à história ocupacional. A recusa de empresas em emitir a CAT é comum, tornando a atuação do médico assistente crucial para o registro do agravo.
A empresa é obrigada a emitir a CAT. No entanto, se a empresa não o fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, autoridades públicas ou pelo médico que assistiu o paciente.
Não. A emissão da CAT baseia-se na suspeita clínica e na correlação entre a patologia e a atividade laboral (nexo causal), não dependendo de comprovação por imagem para a notificação inicial.
A CAT garante o registro do acidente ou doença perante a Previdência Social, assegurando direitos como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória no emprego e depósito de FGTS durante o afastamento.
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