CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2020
Com relação ao Cartão Nacional de Saúde se constituem impedimentos para a realização de atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde:I - Inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde.II - Desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde.III - Impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)?
CNS: Inexistência, desconhecimento ou impossibilidade de cadastro NÃO impedem atendimento no SUS.
A legislação do SUS garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A ausência do Cartão Nacional de Saúde (CNS), o desconhecimento do seu número ou a impossibilidade de cadastramento não podem ser barreiras para o atendimento, pois o direito à saúde é inalienável.
O Cartão Nacional de Saúde (CNS), também conhecido como Cartão SUS, é um documento essencial para a identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde. Ele permite o registro e o acompanhamento do histórico de saúde do cidadão em todo o território nacional, facilitando a gestão e a continuidade do cuidado. Contudo, sua inexistência, ausência ou o desconhecimento do número não constituem impedimentos legais para a realização de atendimento em qualquer estabelecimento de saúde do SUS. A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, fundamentando os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. A universalidade garante que todo cidadão brasileiro, independentemente de sua condição social ou econômica, tem direito ao acesso às ações e serviços de saúde. Portanto, qualquer barreira administrativa que impeça esse acesso é considerada ilegal e contrária aos preceitos do sistema. Para residentes e profissionais de saúde, é crucial compreender que a prioridade é sempre o atendimento ao paciente. Em situações onde o CNS não está disponível, o estabelecimento de saúde deve providenciar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde, ou realizar o atendimento e regularizar a situação posteriormente, garantindo que nenhum cidadão seja privado de assistência por questões burocráticas.
Não, a ausência do Cartão Nacional de Saúde (CNS) não impede o atendimento no SUS. O acesso à saúde é um direito universal garantido pela Constituição Federal, e a falta de documentos administrativos não pode ser uma barreira para a assistência.
O Cartão Nacional de Saúde (CNS) é um documento de identificação do usuário do SUS, que contém um número único e nacional. Ele permite o registro e acompanhamento do histórico de saúde do cidadão em todo o território nacional.
Os princípios do SUS incluem a universalidade, que garante o acesso à saúde a todos os cidadãos; a integralidade, que prevê um conjunto de ações preventivas e curativas; e a equidade, que busca reduzir as desigualdades.
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