HRAC-USP/Centrinho - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Bauru (SP) — Prova 2025
Gestante, primigesta, com 39 semanas de idade gestacional, foi internada em trabalho de parto espontâneo. Ao exame físico, apresenta-se em bom estado geral, corada, hidratada, anictérica, acianótica, afebril, eupneica, normotensa; tônus uterino fisiológico, dinâmica uterina efetiva, BCF 145 bpm à ausculta intermitente, apresentando desaceleração não sustentada; toque vaginal com colo dilatado 7 cm, fino, anterior, feto cefálico 0 De Lee, bolsa íntegra. Devido à desaceleração auscultada, optou-se por avaliação de vitalidade fetal intraparto com cardiotocografia, conforme imagem a seguir: Em relação ao resultado do exame, assinale a alternativa que apresenta o laudo e a conduta adequada.
CTG Categoria 2 (desacelerações não sustentadas) → Manobras de reanimação intrauterina.
A cardiotocografia intraparto é essencial para avaliar a vitalidade fetal. Padrões de Categoria 2, como desacelerações não sustentadas, indicam a necessidade de intervenções imediatas para melhorar a oxigenação fetal, como as manobras de reanimação intrauterina, antes de considerar medidas mais invasivas como a cesárea.
A cardiotocografia (CTG) é uma ferramenta fundamental na avaliação da vitalidade fetal durante o trabalho de parto, permitindo a monitorização contínua da frequência cardíaca fetal (FCF) e da dinâmica uterina. A interpretação da CTG é baseada em cinco parâmetros: linha de base da FCF, variabilidade, acelerações, desacelerações e contrações uterinas. A classificação em Categoria 1 (normal), Categoria 2 (indeterminada) e Categoria 3 (anormal) orienta a conduta clínica. Um padrão de CTG Categoria 2, como o descrito na questão com desacelerações não sustentadas, indica a necessidade de intervenção para otimizar o ambiente intrauterino e prevenir a progressão para um estado de sofrimento fetal. As manobras de reanimação intrauterina são o primeiro passo e incluem medidas simples como mudança de decúbito materno, hidratação venosa e oxigenoterapia. Essas ações visam melhorar o fluxo sanguíneo uteroplacentário e a oxigenação fetal. É crucial que o residente saiba diferenciar os padrões de CTG e aplicar a conduta correta. A Categoria 1 é tranquilizadora e permite a evolução do trabalho de parto. A Categoria 2 exige vigilância e manobras de reanimação. A Categoria 3, por sua vez, é um sinal de alerta máximo, indicando acidemia fetal e a necessidade de resolução imediata da gestação, geralmente por cesárea de urgência, se as manobras não forem eficazes ou o quadro for muito grave desde o início.
Uma cardiotocografia de Categoria 2 apresenta padrões indeterminados, que não são nem tranquilizadores (Categoria 1) nem anormais (Categoria 3). Pode incluir taquicardia ou bradicardia fetal mínima, variabilidade mínima ou ausente sem desacelerações recorrentes, ou desacelerações variáveis recorrentes ou tardias não sustentadas, entre outros achados que exigem vigilância e intervenção.
As manobras de reanimação intrauterina incluem mudança de decúbito materno (geralmente para o lateral esquerdo), hidratação endovenosa para melhorar o volume intravascular, administração de oxigênio suplementar à mãe, e, se houver hiperestimulação uterina, a administração de tocolíticos. O objetivo é melhorar a oxigenação e perfusão placentária.
A cesárea de urgência é indicada principalmente para padrões de Categoria 3, que são altamente preditivos de acidemia fetal. Estes incluem variabilidade ausente com desacelerações tardias ou variáveis recorrentes, ou bradicardia fetal, ou padrão sinusoidal. Para a Categoria 2, a cesárea é considerada apenas se as manobras de reanimação intrauterina falharem e o padrão não melhorar.
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