USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2024
Pai traz sua filha, de 4 anos de idade, à Unidade Básica de Saúde para vacinar. Ele informa que recebeu recentemente a guarda da criança. A mãe é contra as vacinas. Na caderneta de vacinação da criança consta apenas a aplicação das vacinas BCG e hepatite B na data de nascimento dela. Assinale qual é a conduta a ser adotada.
Criança com vacinação incompleta e guarda legal → Vacinar conforme calendário de recuperação, objeção parental não impede.
Em casos de vacinação incompleta, a conduta é seguir o calendário de recuperação vacinal de acordo com a idade da criança, priorizando as doses em atraso. A objeção de um dos pais não impede a vacinação quando o outro responsável legal (com a guarda) consente, pois a vacinação é um direito da criança e uma medida de saúde pública.
A vacinação é uma das intervenções de saúde pública mais eficazes, prevenindo inúmeras doenças infecciosas na infância. O calendário nacional de vacinação é rigoroso e visa proteger as crianças desde os primeiros meses de vida. No entanto, situações de vacinação incompleta são comuns, seja por atraso, perda da caderneta ou, como no caso apresentado, por objeção parental. É crucial que o profissional de saúde saiba como proceder para recuperar o esquema vacinal e lidar com questões legais e éticas. Para crianças com vacinação incompleta, a conduta é seguir o esquema de recuperação vacinal, que adapta o calendário padrão à idade atual da criança, garantindo que ela receba todas as doses necessárias para sua proteção. Isso pode envolver a administração de várias vacinas em uma única visita, sempre respeitando os intervalos mínimos entre as doses e as recomendações específicas para cada imunobiológico. A caderneta de vacinação deve ser atualizada e orientações claras fornecidas aos responsáveis. Em relação à objeção parental, a legislação brasileira e as diretrizes do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria são claras: a vacinação é um direito da criança e um dever dos pais ou responsáveis. Em casos de discordância entre os pais, o responsável legal que detém a guarda tem o poder de decisão. O profissional de saúde deve orientar, esclarecer dúvidas e, se necessário, acionar o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude para garantir o direito da criança à saúde, sem que a objeção de um dos pais impeça a imunização.
Para uma criança de 4 anos com esquema vacinal incompleto, deve-se seguir o calendário de recuperação vacinal, que prioriza as doses em atraso de acordo com a idade atual da criança. Isso geralmente envolve a aplicação de múltiplas vacinas em um mesmo dia, respeitando os intervalos mínimos entre as doses.
Não, a objeção de um dos pais não impede a vacinação da criança, especialmente quando o outro responsável legal (como o pai com a guarda) consente. A vacinação é considerada um direito da criança à saúde e uma medida de saúde pública, e o responsável legal tem o dever de garantir o cumprimento do calendário vacinal.
Uma criança de 4 anos que só recebeu BCG e Hepatite B ao nascer precisará de doses de Pentavalente, VIP (poliomielite inativada), Pneumo 10v, Meningo C, SCRV (sarampo, caxumba, rubéola e varicela), Hepatite A, Febre Amarela e Influenza, seguindo o esquema de recuperação para a idade, que pode incluir mais de uma dose para algumas vacinas.
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