Em cada esfera de governo, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão, de acordo com a Lei N. 8.142/90, sua organização e normas de funcionamento definidas:
Alternativas
A) Em regimento próprio, aprovadas pelo órgão de governo setorial.
B) Em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
C) Em regimento próprio, aprovadas pela Comissão Intergestora Tripartite (CTI).
D) Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
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