Ética Médica: Terminalidade e Direitos do Paciente

SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2026

Enunciado

Considerando o art 1º, inciso III, da Constituição federal, que elegeu o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; e considerando que incumbe ao médico diagnosticar o doente como portador de enfermidade em fase terminal, marque a resposta falsa:

Alternativas

  1. A) É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
  2. B) O doente em fase terminal continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurando a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.
  3. C) O médico esclarece ao doente ou ao seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas somente nos casos em que o paciente é considerado lúcido.
  4. D) É assegurado ao doente ou ao seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.
  5. E) As decisões terapêuticas devem ser fundamentadas e registradas em prontuário.

Pérola Clínica

Terminalidade → Respeito à autonomia e cuidados paliativos; dever de informar independe de lucidez plena.

Resumo-Chave

O médico deve esclarecer modalidades terapêuticas ao paciente ou representante legal em todos os casos, não apenas quando o paciente está lúcido.

Contexto Educacional

A abordagem ética da terminalidade no Brasil fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na autonomia privada. O Código de Ética Médica veda a distanásia (prolongamento irracional da vida), incentivando a ortotanásia e os cuidados paliativos. O médico tem o dever legal e ético de diagnosticar a fase terminal e comunicar de forma clara as opções de cuidado, garantindo que o paciente não seja submetido a sofrimento desnecessário por medidas fúteis. Historicamente, a relação médico-paciente evoluiu do paternalismo para a autonomia compartilhada. Mesmo quando o paciente perde a capacidade de decidir por si (falta de lucidez), suas diretivas antecipadas de vontade ou a decisão de seu representante legal devem ser soberanas, desde que não infrinjam normas legais. O registro em prontuário é a salvaguarda jurídica do profissional, documentando a fundamentação clínica e o consentimento informado.

Perguntas Frequentes

O que define a conduta médica na fase terminal?

Na fase terminal de enfermidade grave e incurável, o médico deve priorizar os cuidados paliativos, visando o alívio do sofrimento físico, psíquico, social e espiritual. É permitida a limitação ou suspensão de procedimentos fúteis (ortotanásia), desde que respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal, conforme a Resolução CFM 1.805/2006 e o Código de Ética Médica.

O médico pode omitir informações de pacientes não lúcidos?

Não. A informação sobre modalidades terapêuticas e o prognóstico deve ser fornecida ao paciente ou, em caso de incapacidade de compreensão/lucidez, obrigatoriamente ao seu representante legal. A lucidez do paciente não é condição para o dever de esclarecimento médico, apenas altera o destinatário direto da comunicação.

Quais são os fundamentos da assistência integral no fim da vida?

A assistência integral envolve o suporte multiprofissional para garantir conforto em todas as dimensões humanas. Isso inclui o direito à alta hospitalar para cuidados domiciliares, segunda opinião médica e o registro obrigatório de todas as decisões fundamentadas no prontuário, assegurando a transparência e a legalidade do ato médico.

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