UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2015
Julgue o item a seguir, relativo à bioética.Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, o casal tem autonomia para escolher o sexo da prole, desde que a decisão esteja registrada em um termo de consentimento informado, com firma reconhecida em cartório.
No Brasil, a escolha do sexo da prole por razões não médicas é proibida pelo CFM.
A Resolução CFM nº 2.320/2022 (e anteriores) proíbe a seleção de sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto para evitar a transmissão de doenças ligadas ao sexo. A autonomia do casal não se estende à escolha do sexo por razões sociais ou estéticas.
A bioética na reprodução assistida é um campo complexo que busca equilibrar os avanços tecnológicos com os princípios éticos fundamentais, como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar as práticas médicas, incluindo as técnicas de reprodução assistida, por meio de resoluções específicas que são revisadas periodicamente. Uma das questões mais debatidas é a possibilidade de escolha do sexo da prole. As resoluções do CFM, como a Resolução nº 2.320/2022, são claras ao proibir a seleção de sexo ou de qualquer outra característica biológica do futuro filho com finalidade não terapêutica. A única exceção permitida é quando a seleção de sexo é necessária para evitar a transmissão de doenças genéticas ligadas ao sexo, como hemofilia ou distrofia muscular de Duchenne, onde o sexo do embrião é um fator determinante para a manifestação da doença. Portanto, a autonomia do casal, embora um princípio fundamental da bioética, não é absoluta e encontra limites nas diretrizes éticas e legais estabelecidas para proteger a dignidade humana e evitar a eugenia. A ideia de que um termo de consentimento informado, mesmo com firma reconhecida, poderia validar a escolha do sexo por razões sociais ou estéticas é incorreta no contexto da legislação brasileira e das normas do CFM.
Não, a escolha do sexo da prole por razões não médicas (sociais ou estéticas) é proibida no Brasil, conforme as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Apenas em casos de prevenção de doenças ligadas ao sexo é que a seleção pode ser considerada.
O CFM é responsável por estabelecer as normas éticas para a prática da medicina no Brasil, incluindo a reprodução assistida. Suas resoluções visam garantir a segurança, a ética e o bem-estar dos pacientes e da prole, equilibrando a autonomia com os princípios bioéticos.
A seleção de embriões é eticamente aceitável e permitida no Brasil para fins de diagnóstico genético pré-implantacional (PGD) ou rastreamento genético pré-implantacional (PGS), com o objetivo de identificar e evitar a transmissão de doenças genéticas graves aos futuros filhos.
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