UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2025
Sobre cuidados paliativos, é correto afirmar que:
Bioética: Não introduzir = Suspender suporte fútil. Decisão compartilhada (Médico + Família + Paciente).
Do ponto de vista bioético e legal no Brasil, a suspensão de tratamentos fúteis (ortotanásia) é equivalente à sua não introdução, devendo sempre respeitar a autonomia do paciente e a dignidade humana.
Os cuidados paliativos baseiam-se na afirmação da vida e na compreensão da morte como um processo natural. A bioética clínica fornece as ferramentas para navegar em dilemas de terminalidade, equilibrando os princípios de beneficência, não maleficência e autonomia. No Brasil, a Resolução CFM nº 1.805/2006 respalda o médico a limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
A eutanásia é a abreviação ativa da vida (ilegal no Brasil). A distanásia é o prolongamento artificial e sofrido do processo de morte através de tratamentos fúteis. A ortotanásia é a morte no tempo correto, sem abreviação nem prolongamento desnecessário, focando no conforto e na dignidade, sendo o pilar dos cuidados paliativos.
Não. Embora a avaliação técnica da futilidade seja médica, a decisão deve ser compartilhada. Ela deve integrar a situação clínica com os valores, desejos e preferências do paciente (muitas vezes expressos em Diretivas Antecipadas) e de sua família ou representantes legais, garantindo uma abordagem centrada na pessoa.
Para a bioética contemporânea e para o Conselho Federal de Medicina, não há diferença moral. Se um suporte (como ventilação mecânica ou droga vasoativa) não está mais atingindo o objetivo de cura ou melhora da qualidade de vida, sua retirada é tão justificável quanto a decisão de não iniciá-lo, visando evitar a distanásia.
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