Fundhacre - Fundação Hospital Estadual do Acre — Prova 2019
Priscila, 32 anos, vem à consulta queixando-se de insônia, dor de cabeça leve, sensação de pressão no peito e palpitações há 2 semanas. Conta que tem estado muito nervosa desde que o seu marido perdeu o emprego há uns 15 dias. Eles têm uma filha, Júlia, de 8 anos, e um filho, Rodrigo, de 12 anos. O filho tem paralisia cerebral e é totalmente dependente de cuidados. Na parte da manhã, enquanto o filho vai para a APAE e a filha está no colégio, ela passa roupa para fora e, com isso, ganha em torno de R$ 500,00 por mês. Além de abordar os sintomas trazidos por Priscila, O MFC sugere que ela converse com o assistente social do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e comenta que devido à condição de saúde de Rodrigo, seu filho tem direito à(ao):
BPC (LOAS) = benefício assistencial para pessoa com deficiência ou idoso > 65 anos com renda familiar per capita < 1/4 salário mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito assistencial para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Rodrigo, com paralisia cerebral e dependência total, se enquadra nos critérios de deficiência e a família, com renda de R$ 500/mês para 4 pessoas, provavelmente atende ao critério de renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental no Brasil, visando garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Este benefício, de caráter assistencial e não previdenciário, é crucial para a subsistência de indivíduos que não possuem meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família, sendo um pilar da seguridade social. Para a concessão do BPC, são avaliados dois critérios principais: a condição de deficiência ou a idade avançada (65 anos ou mais), e a situação de miserabilidade, caracterizada por uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A avaliação da deficiência é realizada por perícia médica e social do INSS, considerando impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É comum a confusão entre o BPC e benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. É vital para o profissional de saúde, especialmente o Médico de Família e Comunidade (MFC), orientar corretamente os pacientes. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte. O conhecimento desses direitos e a articulação com o NASF e assistentes sociais são essenciais para promover a integralidade do cuidado e o acesso à justiça social para as famílias mais vulneráveis.
O BPC/LOAS é concedido a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, que não exige contribuição ao INSS. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, concedido a segurados do INSS que se tornam incapazes para o trabalho.
A renda familiar per capita é calculada somando a renda bruta de todos os membros da família que moram na mesma casa e dividindo pelo número de pessoas. Para o BPC, o limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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