HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2023
Paciente feminina, lactente, 11 meses, é levada à consulta pediátrica pelos pais. Eles relatam que a criança ainda não fala, e não parece responder a comandos verbais. Afirmam estar preocupados com a audição da filha. Ao exame de audiometria, apresenta 30dBNA. Em relação à otorrinolaringologia pediátrica, é CORRETO afirmar que:
BERA não avalia frequências da fala; indicado se audiometria tonal/vocal não é possível.
O BERA (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico) é um exame objetivo importante para avaliar a audição em crianças, especialmente aquelas que não colaboram com a audiometria comportamental, mas não fornece informações detalhadas sobre a percepção das frequências da fala como a audiometria tonal e vocal.
A avaliação da audição em crianças é um pilar fundamental na pediatria, especialmente diante de atrasos no desenvolvimento da linguagem. O limiar auditivo normal em crianças é de 20 dBNA, e qualquer valor acima deve levantar suspeitas de perda auditiva. A triagem auditiva neonatal é um primeiro passo, mas não exclui a necessidade de investigação posterior se houver sinais de alerta, como a falta de resposta a comandos verbais ou sons. Os testes mais adequados para avaliar os limiares auditivos na infância são a audiometria tonal e vocal, que fornecem informações detalhadas sobre a percepção de diferentes frequências da fala, associadas à imitanciometria para avaliar a função da orelha média. Em crianças que não colaboram com esses exames, o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (BERA) é uma ferramenta valiosa, embora não avalie diretamente a percepção das várias frequências da fala, sendo mais um teste objetivo da via auditiva. É crucial que o diagnóstico de perda auditiva seja precoce para permitir intervenções que minimizem o impacto no desenvolvimento da linguagem e social da criança. Um diagnóstico diferencial importante para atraso de linguagem e aparente falta de resposta a sons é o Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas a avaliação auditiva deve sempre preceder ou ser concomitante à investigação de outras condições do neurodesenvolvimento.
O limiar auditivo considerado normal em crianças é de até 20 dBNA. Valores acima disso podem indicar algum grau de perda auditiva, necessitando de investigação e acompanhamento.
O BERA é indicado em crianças que não colaboram com a audiometria tonal e vocal, como lactentes e crianças pequenas, ou em casos de suspeita de neuropatia auditiva, pois avalia a integridade da via auditiva até o tronco encefálico.
Sempre que uma criança apresentar atraso de linguagem, uma avaliação auditiva completa é mandatória, mesmo que a triagem neonatal tenha sido normal, pois a perda auditiva é uma causa importante e tratável de atraso no desenvolvimento da fala e linguagem.
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