Avaliação Auditiva Pediátrica: BERA e Audiometria

HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2023

Enunciado

Paciente feminina, lactente, 11 meses, é levada à consulta pediátrica pelos pais. Eles relatam que a criança ainda não fala, e não parece responder a comandos verbais. Afirmam estar preocupados com a audição da filha. Ao exame de audiometria, apresenta 30dBNA. Em relação à otorrinolaringologia pediátrica, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A) O limiar auditivo considerado normal na criança é 20dB, e sempre que uma criança apresentar atraso de linguagem, ela deve ser submetida a uma avaliação auditiva, exceto se o teste de triagem neonatal tenha sido normal e se os familiares afirmam que a criança escuta bem.
  2. B) Um diagnóstico diferencial da hipótese de perda de audição é o transtorno do espectro autista (TEA), e devese ficar atento para sinais de alerta no primeiro ano de vida, como não se voltar para sons, ruídos e vozes no ambiente; porém, a criança só pode ser avaliada para TEA depois dos sete anos de idade.
  3. C) Na avaliação dos resultados da audiometria para crianças até sete anos, o valor que a audiometria da paciente apresentou, 30dBNA, é classificado como uma perda auditiva discreta (26-30dBNA), na qual ela não ouve os sons da fala no nível de conversação normal.
  4. D) Os melhores testes para avaliar os limiares auditivos na infância são a audiometria tonal e vocal, associadas à imitanciometria, sendo importante lembrar que o exame BERA não avalia as várias frequências da fala, por isso, está indicado somente em situações em que não é possível realizar a audiometria.

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