PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2017
A.R.M.S., 50 anos, trabalha com carteira assinada, em fábrica de vassouras, contribuindo regularmente para a Previdência Social. Há um ano, A.R.M.S. desenvolveu quadro osteomuscular de membros superiores diagnosticado como tendinite de flexores, relacionada ao trabalho. O trabalhador recebeu relatório do médico assistente e orientação para agendar perícia médica no INSS. Caso o médico perito conclua pela incapacidade para o trabalho, a que benefício A.R.M.S. fará jus?
Tendinite ocupacional com incapacidade → Auxílio-doença acidentário (B91), mantendo vínculo e FGTS.
O auxílio-doença acidentário (código B91) é concedido quando a incapacidade para o trabalho decorre de doença relacionada ao trabalho, como a tendinite por movimentos repetitivos. Este benefício garante a manutenção do contrato de trabalho e o recolhimento do FGTS durante o afastamento, além de estabilidade de 12 meses após o retorno.
O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício previdenciário crucial para trabalhadores que desenvolvem incapacidade temporária devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Sua importância reside na proteção social e econômica do trabalhador, garantindo suporte financeiro e direitos trabalhistas específicos. Para a concessão, é fundamental que a perícia médica do INSS estabeleça o nexo causal entre a doença (como a tendinite de flexores por movimentos repetitivos) e a atividade laboral. O diagnóstico médico assistente é o ponto de partida, mas a decisão final é do perito, que avalia a incapacidade para a função habitual. Este benefício difere do auxílio-doença previdenciário (B31/B32) por garantir ao trabalhador a manutenção do contrato de trabalho, o recolhimento do FGTS durante o afastamento e uma estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno, visando sua reintegração e recuperação plena.
É concedido quando há incapacidade temporária para o trabalho decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com nexo causal comprovado pela perícia médica do INSS.
O acidentário (B91) é para condições relacionadas ao trabalho, garantindo estabilidade e FGTS. O previdenciário (B31/B32) é para doenças não relacionadas ao trabalho e não oferece essas garantias adicionais.
O trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica e o retorno ao trabalho, além da manutenção do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
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