Autonomia Médica e Dever de Atendimento: O que diz o CEM?

IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2021

Enunciado

Em conformidade com o Código de Ética Médica (2010) o médico exercerá sua profissão com autonomia, NÃO sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as seguintes condições:

Alternativas

  1. A) ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente;
  2. B) em assuntos de sua especialidade, em casos de internação hospitalar, ou quando sua chefia imediata assim determinar;
  3. C) decretação de pandemias ou quando o paciente não dispuser de meios de transporte para se deslocar para outro serviço de saúde;
  4. D) em assuntos de sua especialidade ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente;
  5. E) ausência de outro médico, em caso de pandemias, ou quando sua chefia imediata assim determinar.

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