IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2021
Em conformidade com o Código de Ética Médica (2010) o médico exercerá sua profissão com autonomia, NÃO sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as seguintes condições:
Autonomia médica cede em urgência/emergência, ausência de outro médico ou risco de dano ao paciente.
O Código de Ética Médica garante a autonomia do médico, mas estabelece exceções claras para o dever de atendimento. Em situações de urgência ou emergência, na ausência de outro profissional ou quando a recusa pode causar dano, o médico é obrigado a prestar assistência.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar que rege a conduta dos profissionais de medicina no Brasil, estabelecendo direitos e deveres. Um dos princípios fundamentais é a autonomia profissional do médico, que lhe permite exercer a medicina de acordo com sua consciência e conhecimento técnico-científico. Contudo, essa autonomia não é absoluta e possui limitações claras, especialmente quando a vida ou a saúde do paciente estão em risco. As exceções ao direito de recusa de atendimento são cruciais para a prática médica e para a segurança do paciente. O médico não pode recusar atendimento em situações de urgência ou emergência, quando a vida do paciente está em perigo iminente. Da mesma forma, se não houver outro profissional disponível para prestar a assistência necessária, o médico tem o dever ético de intervir. A recusa também é vedada quando pode resultar em dano irreparável à saúde do paciente. Compreender essas nuances é vital para residentes e médicos em formação. A balança entre a autonomia profissional e o dever de cuidado é um tema recorrente em provas de residência e na prática diária. O CEM busca proteger tanto o profissional quanto o paciente, garantindo que a assistência médica seja sempre priorizada em momentos de vulnerabilidade e necessidade crítica.
O médico é obrigado a prestar atendimento em casos de urgência ou emergência, na ausência de outro profissional capacitado, ou quando sua recusa possa causar dano irreparável à saúde do paciente.
O CEM garante ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência, desde que não se enquadre nas exceções de urgência, emergência ou risco de dano.
O dever de atendimento em urgência e emergência reflete o princípio ético fundamental da beneficência e não maleficência, priorizando a preservação da vida e a minimização do sofrimento do paciente em situações críticas.
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