IAMSPE/HSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - Hospital do Servidor (SP) — Prova 2022
Um médico foi convocado pelo Conselho Regional de Medicina para prestar esclarecimentos sobre a denúncia de que estava prescrevendo, entre maio em agosto de 2021, um “kit covid” (azitromicina, cloroquina, ivermectina, vitamina D e zinco) a todos os pacientes atendidos com suspeita ou confirmação laboratorial de covid-19. O médico relata que assim o fez por orientação de seus gestores, não médicos, e que tinha medo de perder o emprego. Diz, ainda, que, apesar de assinar a receita que prescrevia o “kit covid”, verbalmente orientava a ingestão apenas das vitaminas, principalmente nos casos mais leves. Com base nesse caso hipotético, assinale alternativa que apresenta capítulo do Código de Ética Médica (2019) que não colabora com a argumentação de defesa do médico à “orientação” de seus colegas gestores.
Médico: autonomia profissional inalienável, não pode ser coagido por gestores não médicos.
O Código de Ética Médica (CEM) protege a autonomia e liberdade profissional do médico, impedindo que seja obrigado a prescrever tratamentos que contrariem sua consciência ou evidências científicas, mesmo sob pressão de gestores. A solidariedade entre colegas (Capítulo IV) não justifica a adesão a condutas antiéticas ou não comprovadas.
O Código de Ética Médica (CEM) é o balizador da conduta profissional do médico, estabelecendo direitos e deveres. Um dos pilares fundamentais é a autonomia e a liberdade profissional, que garantem ao médico a prerrogativa de tomar decisões clínicas baseadas em evidências científicas e em sua consciência, sem pressões externas. Essa autonomia é inalienável e protege o profissional de imposições que possam comprometer a qualidade e a ética do atendimento. Em situações de pressão, como a descrita na questão com a prescrição do "kit covid" sem comprovação científica, o CEM oferece respaldo legal e ético para que o médico recuse condutas inadequadas. Capítulos como o I (Princípios Fundamentais) e o VII (Relação entre Médicos de Diferentes Instituições) são claros ao defender a independência do médico e a primazia do benefício do paciente. Para residentes, é crucial conhecer profundamente o CEM, pois ele é a bússola para a tomada de decisões éticas na prática diária. A solidariedade entre colegas, embora importante, não pode ser utilizada como justificativa para condutas que violem os princípios éticos e científicos da medicina, especialmente quando a saúde do paciente está em risco. A responsabilidade final pela prescrição é sempre do médico que a assina.
A autonomia profissional garante que o médico possa exercer sua profissão com independência, baseando suas decisões na ciência e em sua consciência, sem ser obrigado a prestar serviços que contrariem esses princípios.
Não. O Código de Ética Médica proíbe que o médico renuncie à sua liberdade profissional ou permita restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e correção de seu trabalho, mesmo por gestores.
O Capítulo IV do CEM preconiza respeito, consideração e solidariedade entre colegas. No entanto, essa solidariedade não se sobrepõe à responsabilidade ética individual do médico em relação à ciência e ao paciente.
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