HSA Guarujá - Hospital Santo Amaro de Guarujá (SP) — Prova 2023
Um médico foi convocado pelo Conselho Regional de Medicina para prestar esclarecimentos sobre a denúncia de que estava prescrevendo, entre maio em agosto de 2021, um "kit covid" (azitromicina, cloroquina, ivermectina, vitamina D e zinco) a todos os pacientes atendidos com suspeita ou confirmação laboratorial de Covid-19. O médico relata que assim o fez por orientação de seus gestores, não médicos, e que tinha medo de perder o emprego. Diz, ainda, que, apesar de assinar a receita que prescrevia o "kit covid", verbalmente orientava a ingestão apenas das vitaminas, principalmente nos casos mais leves. Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa que apresenta capítulo do Código de Ética Médica (2019) que não colabora com a argumentação de defesa do médico à "orientação" de seus colegas gestores.
Médico tem autonomia profissional e não deve renunciar à liberdade nem aceitar imposições que prejudiquem seu trabalho ou consciência.
O Código de Ética Médica protege a autonomia e a liberdade profissional do médico, impedindo que ele seja obrigado a prestar serviços que contrariem sua consciência ou que prejudiquem a eficiência e correção de seu trabalho, mesmo sob pressão de gestores não médicos. A solidariedade entre colegas não justifica condutas antiéticas.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional do médico, estabelecendo os direitos, deveres e responsabilidades. Para residentes, compreender o CEM é fundamental para navegar pelos desafios da prática clínica, especialmente em situações de conflito de interesses ou pressões externas. A autonomia e a liberdade profissional são princípios inalienáveis, garantindo que o médico possa exercer sua profissão com base na ciência e em sua consciência, sempre visando o melhor para o paciente. O caso hipotético do 'kit covid' ilustra um dilema ético comum, onde o médico se vê entre a pressão de gestores e sua responsabilidade profissional. Os capítulos I, VIII e XVI do CEM são claros ao afirmar que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, nem ser obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou que não sejam cientificamente reconhecidos. Estes artigos seriam fortes argumentos de defesa para o médico, pois reforçam sua autonomia e o dever de não ceder a pressões. Por outro lado, o Capítulo IV, Parágrafo único, que trata da solidariedade entre colegas, não se aplica como argumento de defesa neste contexto. Embora o respeito e a solidariedade sejam importantes, eles não justificam a adesão a práticas antiéticas ou não científicas. A responsabilidade primária do médico é com a saúde e o bem-estar do paciente, e qualquer conduta que desvie desse princípio, mesmo sob coação ou por 'solidariedade', é passível de sanção ética. É crucial que o residente internalize esses princípios para uma prática médica íntegra e responsável.
A autonomia profissional do médico é ampla, mas limitada pelos princípios éticos, pela ciência e pelo bem-estar do paciente. O médico não pode recusar atendimento em urgência/emergência ou quando a recusa causar dano, mas pode se recusar a realizar procedimentos que contrariem sua consciência ou a ciência.
O Código de Ética Médica, em seu Capítulo I, VIII e XVI, assegura que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional nem permitir restrições ou imposições que prejudiquem a eficiência e correção de seu trabalho, mesmo que venham de gestores ou instituições.
A solidariedade entre colegas (Capítulo IV) é um princípio importante, mas não se sobrepõe aos deveres fundamentais do médico de exercer a profissão com autonomia, baseada na ciência e visando o melhor para o paciente. Prescrever tratamentos sem evidência científica, mesmo por 'orientação', é uma violação ética.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo