USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2022
Primigesta, 21 anos, durante o acompanhamento pré-natal de risco habitual, elabora e registra institucionalmente o seu plano de parto, pelo qual manifesta expressa vontade de um parto sem Intervenções, incluindo a recusa de: uterotônicos para indução ou estimulação de trabalho de parto, manipulação vaginal desnecessária, amniotomia, analgesia farmacológica, episiotomia. A equipe assistencial acolhe o plano de parto e promove esclarecimentos e orientações sobre viabilidade de cada tópico abordado. Durante a evolução do trabalho de parto espontâneo a termo, paciente manteve sinais vitais normais, atividade uterina efetiva e vitalidade fetal preservada. Após 6 horas de evolução, com 4 cm de dilatação cervical, ocorre corioamniorrexe espontânea com saída de líquido amniótico claro e com grumos, intensificando a sintomatologia dolorosa às contrações uterinas. Conforme previsto no plano de parto, foram disponibilizados e aplicados métodos não farmacológicos de alívio de dor, porém a parturiente passa a demandar verbalmente por analgesia farmacológica devido à não melhora da sintomatologia dolorosa.Qual a melhor conduta para esse caso?
Plano de parto é guia, mas autonomia atual da parturiente prevalece sobre desejo prévio, especialmente para alívio da dor.
Mesmo com plano de parto pré-estabelecido, a vontade da parturiente durante o trabalho de parto, especialmente em relação ao alívio da dor, deve ser respeitada e atendida, refletindo o princípio da autonomia e o direito a uma assistência humanizada.
O plano de parto é uma ferramenta essencial para promover a autonomia da mulher e a humanização do parto. Ele permite que a gestante expresse suas preferências e expectativas em relação ao processo de nascimento, desde o ambiente até as intervenções médicas. A elaboração do plano deve ser um processo de diálogo e esclarecimento entre a gestante e a equipe de saúde. Apesar de ser um documento pré-estabelecido, o plano de parto não é rígido. A autonomia da parturiente durante o trabalho de parto é soberana, e suas decisões atuais prevalecem sobre as expressas previamente. Isso é particularmente relevante em situações de dor intensa, onde a mulher pode demandar intervenções que inicialmente havia recusado, como a analgesia farmacológica. A conduta da equipe deve ser sempre de acolhimento e respeito à vontade da parturiente. Oferecer e realizar a analgesia farmacológica quando solicitada, mesmo que não estivesse prevista no plano inicial, é a melhor prática, garantindo o conforto e a segurança da mulher, e reforçando o direito a uma assistência humanizada e centrada em suas necessidades.
O plano de parto é um documento onde a gestante expressa suas preferências para o trabalho de parto, parto e pós-parto, visando garantir seus direitos e autonomia. Ele deve ser discutido e acolhido pela equipe de saúde.
Sim, a autonomia da parturiente é um direito fundamental. Durante o trabalho de parto, ela pode alterar suas decisões, e a equipe deve acolher e atender suas novas solicitações, como a demanda por analgesia, respeitando sua vontade atual.
A analgesia no trabalho de parto visa proporcionar conforto e bem-estar à parturiente, reduzindo a dor e o estresse. É um direito da mulher e deve ser oferecida quando solicitada, respeitando suas escolhas e promovendo uma experiência de parto mais positiva.
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