SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2018
No contexto da Atenção Primária à Saúde, eventualmente, encontram-se prontuários que relatam todo o curso de vida de certo paciente, desde o período gestacional até a idade adulta, incluindo-se o período reprodutivo. Suponha que o M.S.F., atualmente com 28 anos de idade, foi acompanhada, no posto de saúde, durante toda a sua vida, desde a própria gestação da qual foi fruto. Ao longo de sua vida, várias estratégias de prevenção e programas de rastreamento foram efetuados e, eventualmente, continuarão sendo utilizados ao longo de seu envelhecimento. A paciente é sexualmente ativa, solteira, negra, com dois filhos (2 e 4 anos de idade), secretária, não tabagista, não etilista, fisicamente ativa, com IMC = 22,5 e PA = 125 mmHg x 70 mmHg na última consulta. A respeito dessas estratégias e desses programas e considerando as recomendações dos cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde, julgue o item a seguir. Os exames para HIV e sífilis devem ser realizados anualmente independentemente de autorização do paciente.
Testagem de IST (HIV/Sífilis) exige SEMPRE consentimento livre e esclarecido do paciente.
A autonomia é um pilar fundamental da bioética; nenhum exame de rastreamento de ISTs deve ser realizado sem a autorização expressa do paciente, respeitando sua dignidade e sigilo.
No contexto da Atenção Primária à Saúde (APS), o rastreamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) é uma estratégia de prevenção secundária vital. No entanto, a prática médica deve ser regida pelos princípios da bioética: beneficência, não maleficência, justiça e, primordialmente, autonomia. O sigilo sobre o diagnóstico e a liberdade de escolha do paciente sobre ser testado são garantias legais e éticas. A abordagem deve ser acolhedora, visando o vínculo para que o paciente sinta-se seguro em aceitar a testagem voluntária.
Não. A realização de testes para HIV sem o consentimento do paciente fere o princípio da autonomia e o Código de Ética Médica. A exceção ocorre apenas em situações muito específicas, como em pacientes incapazes de consentir e sem responsáveis, em situações de risco iminente de morte ou por ordem judicial, o que não se aplica ao rastreamento de rotina.
A periodicidade não é necessariamente anual para todos. Ela deve ser baseada na avaliação de risco individual, vulnerabilidades e práticas sexuais. O Ministério da Saúde recomenda a oferta de testes rápidos e sorologias sempre que houver exposição de risco ou desejo do paciente, integrando a testagem ao aconselhamento.
É um processo de diálogo entre o profissional de saúde e o paciente que visa avaliar riscos, esclarecer dúvidas sobre a transmissão de ISTs e preparar o indivíduo para o resultado. É o momento onde se obtém o consentimento informado, garantindo que o paciente compreenda a finalidade e as implicações do exame.
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