UFCG/HUAC - Hospital Universitário Alcides Carneiro - Campina Grande (PB) — Prova 2020
Uma paciente moradora de rua, viciada em drogas e portadora do vírus HIV. Ela é grande multípara e é conhecida por usar as crianças para pedir dinheiro nos semáforos da Avenida Canal. Ela se recusa a fazer a profilaxia da transmissão vertical do HIV. A assistente social procura o médico e pede para que ele faça uma laqueadura tubária na paciente, apesar dela não querer “nem ouvir falar em cirurgia”. O médico:
A autonomia do paciente é um pilar da ética médica; nenhum procedimento pode ser feito sem consentimento.
O médico deve sempre respeitar a autonomia do paciente, mesmo em situações de vulnerabilidade social ou quando as escolhas do paciente podem ter consequências negativas para si ou para terceiros (como a profilaxia do HIV). A laqueadura tubária, sendo um procedimento cirúrgico, exige consentimento expresso.
A questão aborda um dilema ético fundamental na medicina: o conflito entre a autonomia do paciente e o que a equipe de saúde ou a sociedade consideram ser o "melhor" para ele. O Código de Ética Médica e a legislação brasileira são claros ao garantir o direito do paciente de decidir sobre seu próprio corpo e tratamento, desde que seja capaz de compreender as informações e as consequências de suas escolhas. Neste caso, a paciente, apesar de sua vulnerabilidade social e do uso de drogas, é capaz de expressar sua vontade. A recusa em realizar a profilaxia da transmissão vertical do HIV e a laqueadura tubária deve ser respeitada. O médico tem o dever de informar sobre os riscos e benefícios, tentar persuadir e oferecer suporte, mas nunca coagir ou realizar procedimentos contra a vontade do paciente. A laqueadura tubária, em particular, é um procedimento eletivo que exige consentimento informado e expresso, com um período de reflexão. A ideia de realizar o procedimento por "problema social" ou sob coerção policial é uma grave violação dos direitos humanos e da ética médica. O abandono do caso também não é uma conduta ética; o médico deve continuar oferecendo assistência dentro dos limites do consentimento do paciente.
O princípio da autonomia do paciente estabelece que indivíduos capazes têm o direito de tomar decisões sobre sua própria saúde e tratamento, sem coerção. O médico deve informar e respeitar as escolhas do paciente.
A vontade do paciente só pode ser desconsiderada em situações muito específicas, como risco iminente de morte e incapacidade de expressar consentimento (emergências), ou em casos de risco à saúde pública (doenças compulsórias), sempre com base em legislação específica e não por julgamento moral.
Não. Embora a profilaxia seja crucial para a saúde do concepto, a recusa da mãe, mesmo que considerada prejudicial, não justifica uma intervenção compulsória que viole sua autonomia. O médico deve tentar educar e persuadir, mas respeitar a decisão final.
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