ENARE/ENAMED — Prova 2022
Um paciente de 75 anos, sem comorbidades, lúcido e orientado, calmo, acompanhado por duas filhas, comparece em consulta médica com resultado de biópsia de próstata – adenocarcinoma Gleason 10 (5+5). As filhas solicitam, no início do atendimento, que não seja informado o diagnóstico ao paciente. Durante a consulta, o paciente questiona o médico sobre sua real patologia. Qual é a melhor conduta a ser tomada diante dessa situação?
Paciente lúcido e orientado tem direito à informação diagnóstica, mesmo contra desejo familiar.
A autonomia do paciente lúcido e orientado prevalece sobre o desejo da família em relação à informação diagnóstica, conforme o Código de Ética Médica. O médico deve informar o paciente e, posteriormente, dialogar com a família, explicando a conduta ética.
A relação médico-paciente é pautada por princípios éticos fundamentais, sendo a autonomia do paciente um dos pilares. Em situações de diagnóstico de doenças graves, como o adenocarcinoma de próstata Gleason 10, é crucial que o médico respeite o direito do paciente lúcido e orientado de ser informado sobre sua condição. Este direito está assegurado pelo Código de Ética Médica, que preconiza a transparência e a participação do paciente nas decisões sobre sua saúde. Apesar da preocupação e do desejo da família de proteger o paciente, a vontade do indivíduo capaz de discernir prevalece. O médico deve, portanto, comunicar o diagnóstico ao paciente de forma clara e empática, oferecendo suporte e esclarecendo todas as dúvidas. Após a comunicação ao paciente, é importante dialogar com os familiares, explicando a conduta ética e auxiliando-os a compreender e aceitar a situação, promovendo um ambiente de confiança e apoio. A falha em informar o paciente sobre seu diagnóstico, quando ele expressa o desejo de saber e possui capacidade de compreensão, constitui uma violação ética. A conduta correta envolve a orientação das filhas sobre a primazia da autonomia do paciente e a subsequente revelação do diagnóstico ao próprio paciente, garantindo seus direitos e a integridade da relação médico-paciente.
Os princípios incluem autonomia do paciente, beneficência, não maleficência e justiça. A autonomia do paciente lúcido e capaz de decidir deve ser sempre respeitada, sendo o direito à informação um pilar fundamental.
O médico deve primeiramente conversar com o paciente. Se ele for lúcido e desejar saber, a informação deve ser dada a ele. Posteriormente, a família deve ser orientada sobre a decisão do paciente e o direito à informação, buscando um consenso e apoio.
O Código de Ética Médica assegura ao paciente o direito de conhecer seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação possa causar dano ao paciente, o que deve ser avaliado criteriosamente e com justificativa.
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