SMS-RJ - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro — Prova 2022
O Código de Ética Médica, em seu Capítulo IX, Sigilo Profissional, Artigo 74, diz que “É vedado ao médico... Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais e responsáveis legais. Desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente”. O princípio bioético que norteia esse artigo é:
Sigilo do menor com discernimento → prioriza sua autonomia, exceto se risco de dano.
O artigo 74 do Código de Ética Médica reflete o princípio da autonomia, reconhecendo o direito do menor com capacidade de discernimento de ter suas informações de saúde protegidas. A exceção para a revelação (risco de dano) equilibra a autonomia com o princípio da não maleficência e beneficência.
A bioética é um pilar fundamental da prática médica, e o Código de Ética Médica (CEM) brasileiro é o guia para a conduta profissional. O princípio da autonomia, um dos quatro pilares da bioética (autonomia, beneficência, não maleficência e justiça), é central no artigo 74 do CEM, que trata do sigilo profissional de pacientes menores de idade. Este artigo reconhece a autonomia progressiva do menor, ou seja, à medida que a criança ou adolescente desenvolve a capacidade de discernimento, ele adquire o direito de ter suas informações de saúde protegidas pelo sigilo profissional, mesmo em relação aos seus pais ou responsáveis legais. A capacidade de discernimento implica a habilidade de compreender as informações e as implicações de suas decisões. A exceção a essa regra ocorre apenas quando a não revelação do sigilo possa acarretar dano ao próprio paciente, um ponto que equilibra a autonomia com os princípios da beneficência (fazer o bem) e não maleficência (não causar mal). Para residentes, é crucial entender essa nuance para lidar com situações complexas envolvendo menores, garantindo o respeito aos seus direitos e a proteção de sua saúde, ao mesmo tempo em que se considera o papel dos pais e responsáveis.
Capacidade de discernimento refere-se à habilidade do menor de compreender a natureza de sua condição de saúde, as opções de tratamento, os riscos e benefícios envolvidos, e as consequências de suas decisões.
O sigilo pode ser quebrado quando a não revelação das informações possa acarretar dano ao próprio paciente, ou seja, em situações onde a confidencialidade colocaria a saúde ou a vida do menor em risco.
A autonomia de pacientes menores é reconhecida de forma progressiva, à medida que adquirem capacidade de discernimento. O Código de Ética Médica busca proteger essa autonomia, permitindo que o menor participe das decisões sobre sua saúde e tenha seu sigilo respeitado.
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