Autonomia do Paciente: O Princípio Essencial na Saúde

FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2021

Enunciado

A Lei Estadual no 10.241, de 17 de março de 1999, do estado de São Paulo, conhecida como “Lei Mário Covas”, dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no estado e dá outras providências, estabelecendo, por exemplo, em seu Artigo 2º, inciso VI, que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no estado de São Paulo “receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados; ações terapêuticas; riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; duração prevista do tratamento proposto ...”. O trecho descrito traduz, na melhor das hipóteses, o princípio bioético da:

Alternativas

  1. A) Justiça.
  2. B) Equidade.
  3. C) Não maleficência.
  4. D) Autonomia.

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