FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2021
A Lei Estadual no 10.241, de 17 de março de 1999, do estado de São Paulo, conhecida como “Lei Mário Covas”, dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no estado e dá outras providências, estabelecendo, por exemplo, em seu Artigo 2º, inciso VI, que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no estado de São Paulo “receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados; ações terapêuticas; riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; duração prevista do tratamento proposto ...”. O trecho descrito traduz, na melhor das hipóteses, o princípio bioético da:
Receber informações claras sobre diagnóstico e tratamento → Exercício da autonomia do paciente.
O direito do paciente a informações claras e compreensíveis sobre seu estado de saúde e opções de tratamento é fundamental para que ele possa tomar decisões informadas. Isso reflete o princípio bioético da autonomia, que garante ao indivíduo o poder de autodeterminação.
A bioética é um campo interdisciplinar que estuda as questões éticas levantadas pelos avanços na biologia e medicina, fornecendo um arcabouço para a tomada de decisões clínicas e políticas de saúde. Os quatro princípios fundamentais da bioética – autonomia, beneficência, não maleficência e justiça – são pilares para a prática médica e a relação médico-paciente. A Lei Mário Covas, em São Paulo, exemplifica a incorporação desses princípios na legislação. O trecho da Lei Mário Covas que garante ao paciente o direito de receber informações claras e compreensíveis sobre seu diagnóstico, prognóstico, opções de tratamento, riscos e benefícios, traduz diretamente o princípio da autonomia. Este princípio reconhece a capacidade do indivíduo de autodeterminação, ou seja, de tomar decisões livres e informadas sobre sua própria saúde, desde que esteja em pleno uso de suas faculdades mentais. Para que a autonomia seja exercida plenamente, é crucial que o profissional de saúde forneça todas as informações relevantes de forma acessível e que o paciente compreenda as implicações de suas escolhas. O consentimento informado é a ferramenta prática que formaliza o respeito à autonomia, assegurando que o paciente participe ativamente das decisões sobre seu cuidado, fortalecendo a confiança e a parceria na relação terapêutica.
O princípio da autonomia refere-se ao direito do indivíduo de tomar decisões sobre sua própria vida e saúde, desde que tenha capacidade de discernimento e receba informações completas e compreensíveis.
O consentimento informado é a materialização do princípio da autonomia. Ele garante que o paciente, após ser devidamente informado sobre riscos, benefícios e alternativas, concorde livremente com um procedimento ou tratamento.
Além da autonomia, os outros princípios fundamentais da bioética são a beneficência (fazer o bem), a não maleficência (não causar dano) e a justiça (distribuição equitativa de recursos e benefícios).
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