MedEvo Simulado — Prova 2026
Marcos, um paciente de 58 anos com diagnóstico de insuficiência coronariana grave, tem indicação de revascularização miocárdica eletiva. Durante a consulta pré-operatória, ele informa ao cirurgião que é Testemunha de Jeová e que, sob nenhuma circunstância, aceitará a transfusão de sangue ou hemoderivados, mesmo que isso implique risco de morte durante o procedimento. Ele está lúcido, orientado e demonstra plena compreensão dos riscos. O filho do paciente, que não compartilha da mesma religião, procura o médico reservadamente e solicita que, caso ocorra uma intercorrência hemorrágica durante a cirurgia enquanto o pai estiver anestesiado, a transfusão seja realizada, oferecendo-se para assinar qualquer termo de autorização. Diante dos princípios da Bioética e do Código de Ética Médica, a conduta mais adequada é:
Paciente lúcido + recusa de transfusão em cirurgia eletiva → Autonomia prevalece sobre beneficência.
Em procedimentos eletivos, a autonomia do paciente capaz deve ser respeitada, mesmo que a recusa de tratamento implique risco de morte, conforme o Código de Ética Médica brasileiro.
A relação médico-paciente evoluiu do paternalismo clássico para um modelo baseado na autonomia. No Brasil, o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) reforça que é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento sem o consentimento do paciente, salvo em iminente risco de morte sem possibilidade de manifestação. No caso de Testemunhas de Jeová, a recusa é baseada em convicções profundas que devem ser respeitadas se o paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais. A conduta técnica envolve o uso de estratégias de 'Patient Blood Management' (PBM), como o uso de eritropoietina pré-operatória, recuperadores de sangue intraoperatórios (cell saver), hemodiluição normovolêmica aguda e técnicas cirúrgicas minimamente invasivas para reduzir a perda volêmica. O registro minucioso em prontuário e a assinatura de termos específicos de recusa informada são proteções éticas e jurídicas essenciais para a equipe assistencial.
Não. Segundo o Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico deve respeitar a autonomia do paciente adulto, lúcido e capaz que recusa a transfusão de sangue, mesmo sob risco de morte, especialmente em contextos eletivos onde houve tempo para esclarecimento. A beneficência não anula a autonomia se o paciente compreende plenamente os riscos e consequências de sua decisão. O médico deve documentar detalhadamente a recusa no prontuário e utilizar métodos alternativos de preservação sanguínea e manejo volêmico para minimizar riscos intraoperatórios.
A vontade da família não se sobrepõe à vontade expressa do paciente capaz. Se o paciente manifestou recusa consciente e informada, o médico não deve acatar solicitações de familiares para realizar o procedimento de forma oculta ou contra a diretiva do paciente. Ética e juridicamente, o consentimento ou recusa do paciente titular do direito à autodeterminação é soberano em relação aos desejos de terceiros, incluindo filhos ou cônjuges, desde que o paciente mantenha sua capacidade de discernimento preservada no momento da decisão.
A transfusão compulsória é permitida em situações de iminente risco de morte em que o paciente não pode expressar sua vontade (ex: inconsciência) e não há diretivas antecipadas conhecidas, ou em casos envolvendo menores de idade onde os pais recusam o tratamento necessário para a sobrevivência da criança. Nestes casos, o princípio do melhor interesse e a preservação da vida prevalecem. Contudo, para adultos capazes em procedimentos eletivos, a recusa informada deve ser respeitada, não configurando omissão de socorro se o médico oferecer as alternativas técnicas disponíveis.
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