INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2016
Um homem com 58 anos de idade é atendido no ambulatório de cirurgia, após ser encaminhado pelo clínico para realização de colecistectomia e exploração de vias bilares. Esteve internado recentemente com quadro de pancreatite biliar aguda (microcálculos na vesícula biliar), resolvida clinicamente. No último ano, o paciente já apresentou 3 episódios dolorosos semelhantes. É tabagista por 30 anos e portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) moderada, pouco responsiva ao broncodilatador. Ao exame fisico, o paciente apresenta-se lúcido, consciente e orientado, com dispneia leve, e sibilos e roncos na ausculta pulmonar. O cirurgião confirma a indicação da cirurgia devido ao risco de novo episódio de pacreatite, que pode ser grave e comprometer a vida do paciente. Ao tomar conhecimento dos riscos apresentados no termo de consentimento, o paciente se recusa a realizar o procedimento por medo das complicações decorrentes da DPOC e por ter a sensação de que vai morrer, caso se submeta à cirurgia. Considerando essa situação e os aspectos éticos e legais que regem a profissão médica, qual deve ser a conduta da equipe médica?
Autonomia do paciente lúcido prevalece sobre indicação médica, exceto em risco iminente de morte.
O médico deve respeitar a recusa de tratamento de um paciente capaz e orientado, mesmo que a decisão aumente riscos futuros, desde que não haja perigo de vida imediato.
A bioética clínica moderna baseia-se no equilíbrio entre quatro princípios fundamentais: autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. Historicamente, o paternalismo médico priorizava a beneficência (fazer o bem segundo a visão técnica), mas o paradigma atual coloca a autonomia do paciente como soberana em situações de capacidade civil preservada. No caso de procedimentos cirúrgicos como a colecistectomia para prevenção de pancreatite, embora a indicação técnica seja correta para evitar danos futuros, a recusa do paciente baseada em medo ou crenças pessoais deve ser acatada. O Código de Ética Médica (CEM) é explícito ao vedar ao médico efetuar qualquer procedimento sem o consentimento prévio, salvo em iminente perigo de vida. A recusa deve ser documentada no prontuário, preferencialmente com a assinatura do paciente e testemunhas, detalhando que todos os riscos da não realização foram explicados. Essa postura protege legalmente o profissional e fortalece a aliança terapêutica, permitindo que o paciente se sinta seguro para reconsiderar a decisão no futuro sem pressões coercitivas.
A intervenção médica contra a vontade do paciente só é eticamente e legalmente permitida em situações de iminente perigo de vida. Em casos eletivos ou de riscos futuros, a autonomia do paciente lúcido, orientado e devidamente esclarecido sobre os riscos e benefícios deve ser integralmente respeitada, conforme preconiza o Código de Ética Médica brasileiro.
O princípio da autonomia refere-se à capacidade do indivíduo de se autogovernar e tomar decisões sobre sua própria vida e corpo. Na prática médica, isso se traduz no direito do paciente de aceitar ou recusar propostas terapêuticas após ser devidamente informado (consentimento livre e esclarecido), sendo um dos pilares da relação médico-paciente moderna.
Não. A recusa de um procedimento específico não autoriza o abandono do paciente. O médico deve continuar oferecendo o melhor suporte possível dentro das limitações aceitas pelo paciente, ou, caso sinta que a relação de confiança foi rompida, realizar a transferência do cuidado para outro profissional, garantindo a continuidade da assistência.
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