INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2011
Homem, assintomático, com 45 anos de idade e que apresenta tumor renal, procura atendimento em consultório médico portando documento que o identifica como Testemunha de Jeová, informando que não deverá ser submetido a transfusão de sangue. O documento foi registrado em cartório e enumera todos os motivos pelos quais o mesmo tem o direito de não receber transfusão de sangue. É provável que este paciente seja submetido a tratamento cirúrgico, pois esta alternativa terapêutica aponta melhor sobrevida. Ele se nega veementemente a receber transfusão, caso seja necessário. Qual a conduta baseada nos princípios éticos positivados na última versão do Código de Ética Médica brasileiro?
Caso eletivo + recusa de transfusão (Jeová) → médico pode recusar o caso e encaminhar.
Em situações eletivas, o médico não é obrigado a realizar procedimentos que conflitem com seus princípios ou que ele considere inseguros devido a restrições impostas pelo paciente, desde que garanta a continuidade da assistência por outro profissional.
A questão aborda o conflito entre o princípio da autonomia do paciente (baseado na dignidade da pessoa humana e liberdade religiosa) e a autonomia profissional do médico. No cenário de um tumor renal (procedimento eletivo), o paciente Testemunha de Jeová expressa uma diretiva antecipada de vontade. O posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Código de Ética Médica orientam que o médico não é obrigado a aceitar condições que julgue tecnicamente inadequadas ou inseguras. Ao negar-se a realizar a cirurgia sob restrições que ele considera perigosas, o médico exerce seu direito de objeção de consciência, devendo, contudo, assegurar que o paciente não fique desassistido, orientando-o a buscar outro profissional ou serviço que aceite realizar o procedimento dentro das limitações impostas.
Sim. De acordo com o Código de Ética Médica brasileiro, o médico tem o direito de exercer sua objeção de consciência. Se o médico entende que a restrição à transfusão de sangue compromete a segurança do procedimento ou fere seus princípios profissionais, ele pode se negar a realizar o ato, desde que não se trate de uma situação de urgência ou emergência com risco iminente de morte e que haja outro médico disponível para assumir o caso. O médico deve comunicar sua decisão ao paciente e facilitar o encaminhamento.
Em situações de urgência e emergência onde há risco iminente de morte e a transfusão de sangue é o único meio disponível para salvar a vida do paciente, o dever ético e legal do médico de preservar a vida sobrepõe-se à autonomia do paciente ou à vontade de seus representantes legais. Nessas circunstâncias, o médico deve realizar a transfusão independentemente de documentos de recusa prévia, conforme respaldado pelo Código de Ética Médica e pelo Código Penal (estado de necessidade).
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece que é vedado ao médico deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar. No entanto, o CEM também garante ao médico a autonomia de não realizar atos que, embora permitidos por lei, contrariem os ditames de sua consciência. A relação médico-paciente deve ser baseada no consentimento esclarecido, e quando não há concordância sobre os termos do tratamento em casos não emergenciais, a interrupção da relação é uma opção ética válida.
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