Adolescente: Autonomia na Contracepção e DSTs

IOG - Instituto de Olhos de Goiânia — Prova 2021

Enunciado

Uma adolescente de 15 anos procura o ginecologista para orientação contraceptiva. Refere que seus pais desconhecem que tem atividade sexual e que não pretende contar a eles. Durante o exame ginecológico, são encontradas verrugas genitais suspeitas para HPV. Após esclarecer as dúvidas da jovem quanto à vida sexual com segurança, o ginecologista deve

Alternativas

  1. A) Prescrever contraceptivo, biopsiar e tratar as lesões suspeitas com autorização da paciente.
  2. B) Solicitar a presença de um familiar responsável para prescrever o contraceptivo e tratar as lesões.
  3. C) Prescrever o contraceptivo, mas solicitar a um responsável que autorize a realização de biópsia.
  4. D) Orientar o uso de preservativo, cauterizar as lesões verrucosas e esclarecer sobre a necessidade da presença de um adulto responsável para prescrição de medicamentos.
  5. E) Avisar os responsáveis a respeito da suspeita de HPV por se tratar de doença sexualmente transmissível antes de instituir qualquer tratamento.

Pérola Clínica

Adolescente > 12 anos tem autonomia para contracepção e tratamento de DSTs, sem necessidade de autorização parental.

Resumo-Chave

No Brasil, adolescentes com mais de 12 anos de idade têm autonomia para decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva, incluindo a prescrição de contraceptivos e o tratamento de DSTs, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis. O sigilo médico deve ser mantido, garantindo a confiança e o acesso da jovem aos serviços de saúde.

Contexto Educacional

A saúde sexual e reprodutiva de adolescentes é um tema complexo que envolve aspectos médicos, éticos e legais. No Brasil, a legislação e as diretrizes éticas médicas reconhecem a autonomia progressiva do adolescente. Isso significa que, a partir de uma certa idade (geralmente 12 anos) ou quando o adolescente demonstra capacidade de discernimento, ele tem o direito de tomar decisões sobre sua própria saúde, incluindo a busca por métodos contraceptivos e o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. O sigilo médico é um pilar fundamental nesse atendimento, incentivando o adolescente a procurar ajuda e garantindo a confiança na relação médico-paciente. No caso apresentado, a adolescente de 15 anos busca orientação contraceptiva e apresenta verrugas genitais suspeitas para HPV. O HPV (Papilomavírus Humano) é uma DST comum, e as verrugas genitais são uma de suas manifestações. A fisiopatologia envolve a infecção das células epiteliais pelo vírus, que pode levar ao desenvolvimento de lesões. O diagnóstico é clínico, mas a biópsia pode ser necessária para confirmação e exclusão de outras patologias, especialmente se as lesões forem atípicas. A conduta deve ser centrada na paciente, respeitando sua autonomia e sigilo. O ginecologista deve, portanto, prescrever o contraceptivo escolhido pela paciente após aconselhamento adequado, e proceder com a investigação e tratamento das lesões suspeitas para HPV, como a biópsia, com o consentimento da própria adolescente. É crucial orientar sobre o uso correto do preservativo para prevenção de outras DSTs e reinfecção por HPV, além de discutir a importância da vacinação contra HPV. A quebra do sigilo com os pais só seria justificável em situações de risco iminente à vida da adolescente, o que não se aplica neste caso.

Perguntas Frequentes

Qual a legislação brasileira sobre a autonomia do adolescente na saúde?

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica garantem ao adolescente (geralmente a partir dos 12 anos, ou com discernimento) o direito à autonomia para tomar decisões sobre sua saúde, incluindo a sexual e reprodutiva, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis, especialmente em situações que envolvem sigilo e privacidade.

Como o ginecologista deve proceder em relação ao sigilo com adolescentes?

O ginecologista deve garantir o sigilo médico ao adolescente, explicando os limites e a importância da confidencialidade. A quebra do sigilo só é justificada em casos de risco iminente à vida do paciente ou de terceiros, ou por determinação judicial. Em situações de contracepção e DSTs, o sigilo é fundamental para que o adolescente procure e mantenha o acompanhamento médico.

Qual a conduta inicial para verrugas genitais suspeitas para HPV em adolescentes?

A conduta inicial para verrugas genitais suspeitas para HPV em adolescentes inclui a confirmação diagnóstica (se necessário, por biópsia) e o tratamento das lesões. As opções de tratamento variam e podem incluir cauterização química ou física, excisão cirúrgica ou laser. A orientação sobre o uso de preservativo e a vacinação contra HPV são essenciais para prevenção.

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