FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2018
Um adolescente de 15 anos completos, saudável, estudante do ensino médio, procura atendimento na Unidade Básica de Saúde, sem acompanhante. Refere que já iniciou a vida sexual e que está com uma lesão no pênis e que não gostaria que seus familiares soubessem da doença, pois sua religião não permite relacionamento sexual antes do casamento. O médico que o atendeu suspeita de sífilis e solicita a presença de familiares para que possa solicitar exames diagnósticos específicos e indicar tratamento. A conduta do médico está
Adolescente >12 anos com discernimento tem autonomia para decisões de saúde, incluindo sigilo sobre vida sexual.
O médico deve respeitar a autonomia do adolescente que demonstra capacidade de discernimento, mesmo sendo menor de idade, especialmente em questões de saúde sexual, garantindo o sigilo e a privacidade. A comunicação com os pais deve ser incentivada, mas não imposta, e o atendimento não pode ser negado.
A autonomia do adolescente na saúde é um tema crucial na prática médica, especialmente em contextos sensíveis como a saúde sexual. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhecem a capacidade progressiva de discernimento do adolescente, permitindo que, a partir de certa idade (geralmente considerada 12 anos para fins práticos de discernimento), ele possa tomar decisões sobre sua própria saúde e ter seu sigilo respeitado. Isso é fundamental para garantir que adolescentes busquem atendimento sem medo de represálias ou exposição. Em casos de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), o sigilo médico é ainda mais vital para que o adolescente se sinta seguro em procurar ajuda e aderir ao tratamento. A conduta de um médico que exige a presença dos pais ou nega atendimento por falta de comunicação familiar pode ser considerada uma infração ética, pois viola o direito à privacidade e à saúde do adolescente. O profissional deve acolher, oferecer todas as informações e opções de tratamento, e incentivar a comunicação com os responsáveis, mas sem quebrar o sigilo ou condicionar o atendimento. O objetivo é promover a saúde do adolescente, garantindo acesso a exames e tratamento adequados, ao mesmo tempo em que se respeita sua individualidade e direitos. Apenas em situações de risco iminente à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros, e após esgotadas todas as tentativas de convencimento para que o adolescente comunique seus pais, a quebra de sigilo pode ser considerada, sempre com a devida justificativa e avaliação ética.
No Brasil, a partir dos 12 anos, o adolescente é considerado com capacidade progressiva de discernimento, podendo tomar decisões sobre sua saúde, especialmente em questões de sexualidade, sem a necessidade de consentimento dos pais, desde que demonstre maturidade para tal.
Não, o médico deve manter o sigilo profissional, mesmo em relação aos pais, quando o adolescente demonstra capacidade de discernimento. A quebra de sigilo só é permitida em casos de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente ou de terceiros.
O Código de Ética Médica preconiza o respeito à autonomia do paciente, incluindo o adolescente. O médico deve acolher, orientar e tratar o adolescente, incentivando a comunicação familiar, mas sem violar o sigilo ou negar o atendimento em função da idade ou da não comunicação aos pais.
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