Contracepção na Adolescência: Autonomia e Ética Médica

Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2024

Enunciado

Paciente de 17 anos com vida sexual ativa deseja contracepção extra além do uso de preservativo, e vem desacompanhada em consulta médica. Considerando as informações, é correto afirmar que o médico deve

Alternativas

  1. A) recusar-se a prescrever qualquer método, visto ser menor de idade.
  2. B) acionar o conselho tutelar, visto ser menor de idade, e prescrever contracepção com anuência do conselho.
  3. C) acionar os pais/responsáveis, visto ser menor de idade, e prescrever somente mediante assinatura dos mesmos em prontuário.
  4. D) orientar a paciente sobre os métodos e prescrever. Orientar a importância de conversar com os pais/responsáveis sobre o assunto.
  5. E) orientar abstinência sexual, dado alto risco de infecções sexualmente transmissíveis.

Pérola Clínica

Adolescente > 12 anos tem autonomia para contracepção; médico deve orientar e prescrever, incentivando diálogo familiar.

Resumo-Chave

A legislação e a ética médica brasileira reconhecem a autonomia progressiva do adolescente. A partir dos 12 anos, o adolescente tem direito ao sigilo e acesso à contracepção, sendo dever do médico orientar e prescrever, sem a necessidade de autorização dos pais, mas sempre incentivando a comunicação familiar.

Contexto Educacional

A questão da contracepção em adolescentes, especialmente menores de idade, é um tema sensível que envolve aspectos legais, éticos e de saúde pública. No Brasil, a legislação e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhecem a autonomia progressiva do adolescente. Isso significa que, a partir dos 12 anos, o adolescente tem capacidade de discernimento para tomar decisões sobre sua saúde, incluindo o acesso a métodos contraceptivos, e tem direito ao sigilo médico. O papel do médico é fundamental nesse contexto. Ao atender uma adolescente que busca contracepção, mesmo desacompanhada, o profissional deve oferecer acolhimento, orientação completa sobre os métodos disponíveis (eficácia, riscos, benefícios, uso correto), e garantir o consentimento informado da paciente. A prescrição de contraceptivos deve ser feita com base na avaliação clínica e nas necessidades da adolescente, sem a exigência de autorização dos pais ou responsáveis. É importante, contudo, que o médico incentive a adolescente a conversar com seus pais ou responsáveis sobre o assunto, ressaltando a importância do apoio familiar. Essa orientação deve ser feita de forma a empoderar a adolescente, sem que a recusa em dialogar com a família se torne um impedimento para o acesso à contracepção. O objetivo é proteger a saúde sexual e reprodutiva da adolescente, prevenindo gravidez indesejada e Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), sempre respeitando sua autonomia e sigilo.

Perguntas Frequentes

Adolescentes menores de idade podem ter acesso a contracepção sem os pais?

Sim, no Brasil, a partir dos 12 anos, adolescentes têm autonomia progressiva e direito ao sigilo médico, podendo acessar métodos contraceptivos sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

Qual o papel do médico ao prescrever contracepção para adolescentes?

O médico deve orientar a adolescente sobre todos os métodos disponíveis, seus riscos e benefícios, garantir o consentimento informado e, idealmente, incentivar a comunicação com os pais/responsáveis, sem que isso seja uma condição para a prescrição.

Quais são os princípios éticos que guiam a consulta com adolescentes sobre contracepção?

Os princípios incluem o respeito à autonomia do adolescente, o direito ao sigilo, a beneficência (promover o melhor interesse da paciente) e a não maleficência, garantindo acesso à saúde sexual e reprodutiva.

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