INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2023
Durante uma consulta de rotina com o médico da unidade básica de saúde, uma adolescente de 15 anos relata ter iniciado sua vida sexual com o namorado de mesma idade. Ela refere que têm usado preservativo, porém sente-se insegura e gostaria de iniciar o uso de anticoncepcionais orais, assim como suas amigas já o fazem. A paciente não apresenta queixas e não tem antecedentes patológicos pessoais ou familiares. Frequenta o primeiro ano do ensino médio e relata que não gostaria de informar seus pais sobre as questões de sua sexualidade. Considerando o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta correta do médico, nesse caso, é
Adolescente >12 anos tem autonomia para decisões de saúde sexual; médico deve manter sigilo e orientar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica garantem ao adolescente o direito à confidencialidade e à autonomia progressiva em questões de saúde. O médico deve acolher a demanda, orientar sobre métodos contraceptivos e ISTs, e incentivar o diálogo familiar, sem quebrar o sigilo.
A atenção à saúde do adolescente exige uma abordagem diferenciada, pautada no respeito à sua autonomia progressiva e ao sigilo profissional, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código de Ética Médica. A busca por métodos contraceptivos por parte de um adolescente, mesmo sem o conhecimento dos pais, deve ser acolhida pelo profissional de saúde. É fundamental que o médico avalie a capacidade de discernimento do adolescente para tomar decisões sobre sua própria saúde. A partir dos 12 anos, presume-se uma capacidade crescente de entendimento. Nesses casos, o sigilo médico deve ser mantido, a menos que haja risco iminente à vida ou à saúde do paciente, o que não se aplica à busca por anticoncepção. A conduta correta envolve oferecer informações completas e imparciais sobre os métodos contraceptivos disponíveis, seus riscos e benefícios, além de reforçar a importância da prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). O médico deve, ainda, atuar como facilitador, incentivando o diálogo entre o adolescente e seus pais, sem, contudo, quebrar o sigilo profissional. A recusa em prescrever pode levar à automedicação ou ao uso inadequado, colocando a saúde do adolescente em risco.
No Brasil, a partir dos 12 anos, o adolescente possui autonomia progressiva e pode tomar decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva, incluindo a busca por métodos contraceptivos, sem a necessidade de consentimento dos pais, desde que demonstre capacidade de discernimento.
O médico deve manter o sigilo profissional, exceto em situações de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente. A busca por anticoncepção, por si só, não configura essa exceção. O médico deve, contudo, incentivar o diálogo familiar.
O médico tem a responsabilidade de acolher o adolescente, oferecer aconselhamento completo sobre métodos contraceptivos, prevenção de ISTs, e abordar a importância da comunicação familiar. Deve também avaliar a maturidade da adolescente para a decisão e garantir que ela compreenda os riscos e benefícios.
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