AFAMCI - Hospital dos Plantadores de Cana (RJ) — Prova 2019
Uma adolescente de 15 anos completos, saudável, estudante do ensino médio, procura atendimento na Unidade Básica de Saúde, sem acompanhante. Refere que já iniciou a vida sexual e gostaria de fazer uso da pílula anticoncepcional, apesar de utilizar o preservativo. O médico que a atende diz que só pode prescrever o método pedido após falar com um de seus pais ou responsável legal. A conduta do médico está:
Adolescente >12 anos com discernimento tem autonomia para decisões de saúde sexual, sem necessidade de consentimento parental.
A legislação brasileira e o Código de Ética Médica reconhecem a autonomia progressiva do adolescente. Aos 15 anos, a paciente tem discernimento para decidir sobre sua saúde sexual e reprodutiva, e o médico deve garantir o sigilo, sem a necessidade de anuência ou comunicação aos pais, a menos que haja risco iminente à vida.
A assistência à saúde do adolescente no Brasil é regida por princípios que visam garantir sua autonomia e privacidade, especialmente em questões de saúde sexual e reprodutiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica reconhecem a capacidade progressiva do adolescente para tomar decisões sobre sua própria saúde. Aos 15 anos, uma adolescente é considerada com discernimento suficiente para buscar e receber orientação e métodos contraceptivos sem a necessidade de consentimento ou comunicação aos pais ou responsáveis legais. A conduta do médico de exigir a presença dos pais para prescrever anticoncepcional é incorreta e pode configurar uma infração ética. O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, e sua quebra sem justa causa ou consentimento do paciente é vedada. No contexto da saúde sexual e reprodutiva de adolescentes, a garantia do sigilo é crucial para que eles se sintam seguros em procurar ajuda e informações, prevenindo gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis. É dever do profissional de saúde acolher o adolescente, oferecer informações completas e claras sobre os métodos contraceptivos, reforçar a importância do uso de preservativos para prevenção de ISTs e respeitar sua decisão. A comunicação com os pais só deve ocorrer com o consentimento do adolescente ou em situações de risco iminente à vida, onde o adolescente não tenha capacidade de discernimento. A promoção da autonomia e do acesso à saúde é essencial para o desenvolvimento saudável dos jovens.
No Brasil, a partir dos 12 anos, o adolescente é considerado capaz de expressar sua vontade e discernimento em questões de saúde, sendo sua autonomia progressivamente reconhecida. Para decisões sobre saúde sexual e reprodutiva, o sigilo e a autonomia são garantidos.
O médico deve manter o sigilo sobre a vida sexual do adolescente, a menos que haja risco iminente à vida ou saúde do paciente, ou de terceiros, e o adolescente não seja capaz de tomar decisões. A comunicação aos pais sem consentimento do adolescente é uma infração ética.
Adolescentes têm direito ao acesso a métodos contraceptivos e informações sobre planejamento familiar no SUS, sem necessidade de autorização dos pais. Isso garante sua privacidade e autonomia nas decisões sobre sua saúde reprodutiva, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.
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