Audiometria Ocupacional: Periodicidade no PCMSO e NR-7

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2024

Enunciado

De acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional) uma empresa que possua níveis de ruído (N.P.S.E.) acima dos Limites de tolerância preconizado pela NR-7 deverá realizar nos trabalhadores expostos, Audiometria:

Alternativas

  1. A) Apenas na demissão tão somente.
  2. B) Apenas na admissão do funcionário e um ano após
  3. C) Apenas na admissão do funcionário e na demissão do mesmo;
  4. D) Na admissão do funcionário, outra 6 meses após e posteriormente uma Audiometria anualmente até a demissão quando esta se efetuar;

Pérola Clínica

Trabalhadores expostos a ruído acima do LT (NR-7) devem fazer audiometria: admissional, 6 meses após, e anualmente até a demissão.

Resumo-Chave

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela NR-7, estabelece a periodicidade da audiometria para trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância. A sequência correta é: audiometria admissional, uma de referência após 6 meses de exposição (para detectar perdas precoces), e anualmente a partir de então, além da audiometria demissional.

Contexto Educacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, é um conjunto de procedimentos que visa proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Para trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites de tolerância, o monitoramento auditivo através da audiometria é uma medida essencial para prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A periodicidade da audiometria ocupacional é rigorosamente definida para garantir a detecção precoce de qualquer alteração auditiva. Inicia-se com uma audiometria admissional, que serve como linha de base. Após 6 meses de exposição ao ruído, uma segunda audiometria é obrigatória (audiometria de referência), pois é nesse período que as perdas auditivas induzidas por ruído tendem a se manifestar inicialmente. A partir de então, o exame deve ser realizado anualmente. Além das audiometrias periódicas, uma audiometria demissional é exigida para avaliar a condição auditiva do trabalhador no momento do desligamento da empresa. O cumprimento dessas diretrizes é fundamental para a saúde do trabalhador e para a conformidade legal da empresa, sendo um conhecimento indispensável para residentes e profissionais da medicina do trabalho.

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade da audiometria ocupacional e por que ela é importante para trabalhadores expostos a ruído?

A audiometria ocupacional tem como finalidade monitorar a saúde auditiva dos trabalhadores, detectando precocemente alterações que possam indicar perda auditiva induzida por ruído (PAIR). É crucial para prevenir o agravamento da PAIR e garantir a saúde auditiva no ambiente de trabalho.

Qual a diferença entre a audiometria admissional e a de referência (6 meses após)?

A audiometria admissional estabelece o limiar auditivo inicial do trabalhador. A audiometria de referência, realizada após 6 meses de exposição ao ruído, serve para detectar perdas auditivas precoces que podem ocorrer no início da exposição, estabelecendo um novo ponto de comparação para as audiometrias periódicas subsequentes.

O que o PCMSO e a NR-7 estabelecem sobre a periodicidade da audiometria para trabalhadores expostos a ruído?

O PCMSO, baseado na NR-7, exige audiometria na admissão, uma de referência após 6 meses de exposição, anualmente a partir de então (ou em intervalos menores, se indicado pelo médico do trabalho) e na demissão. Essa periodicidade visa o monitoramento contínuo e a detecção precoce de alterações.

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