PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2022
São atribuições específicas do médico de família e comunidade na Estratégia de Saúde da Família de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica definida na Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017:
Médico de Família na ESF: Encaminha a outros pontos de atenção, mantendo responsabilidade pelo plano terapêutico.
O médico de família e comunidade atua como coordenador do cuidado na Rede de Atenção à Saúde. Sua responsabilidade não termina no encaminhamento, mas se estende ao acompanhamento do plano terapêutico do paciente, garantindo a integralidade e a continuidade do cuidado.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), definida pela Portaria 2.436 de 2017, estabelece as diretrizes para a organização da Atenção Primária à Saúde (APS) no Sistema Único de Saúde (SUS), com a Estratégia de Saúde da Família (ESF) como modelo prioritário. O médico de família e comunidade desempenha um papel central nesse modelo, sendo responsável pela coordenação do cuidado e pela longitudinalidade da atenção à saúde da população adscrita. As atribuições do médico de família vão além do atendimento clínico na unidade de saúde, abrangendo o domicílio e outros espaços comunitários. Ele deve garantir a integralidade do cuidado, realizando ações de promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de agravos, além de atender à demanda espontânea e às ações programáticas. A capacidade de articular a rede de atenção é crucial. Um aspecto fundamental é a responsabilidade do médico de família no encaminhamento de usuários a outros pontos de atenção, como especialistas ou hospitais. Mesmo após o encaminhamento, ele mantém a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do paciente, atuando como elo entre os diferentes níveis de atenção e assegurando que o cuidado seja contínuo e coordenado, evitando a fragmentação da assistência.
As atribuições incluem o cuidado da população adscrita, ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, atendimento à demanda espontânea, e a coordenação do cuidado na rede.
Ele encaminha usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, e mantém a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico, garantindo a continuidade do cuidado.
Esta portaria define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo diretrizes e atribuições para os profissionais e equipes, orientando a organização e o funcionamento da Atenção Primária à Saúde no SUS.
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