UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2024
Menino, 13 anos de idade, nascido com peso e comprimento adequados, sem doença crônica ou uso de medicação, foi encaminhado ao ambulatório por déficit de crescimento. Na avaliação apresenta estatura entre -1,0 e -2,0 DP e estatura alvo entre - 1,0 e 0,0 DP. A idade óssea é de 11 anos e o desenvolvimento puberal avaliado pelos critérios de Tanner, P1 G1. Seu crescimento foi de 4,5 cm no último ano. Qual é o diagnóstico e a conduta mais adequada?
Atraso constitucional: velocidade de crescimento normal + idade óssea atrasada + puberdade atrasada. Conduta: seguimento clínico.
O atraso constitucional de crescimento e puberdade é uma variante da normalidade, caracterizada por idade óssea atrasada e puberdade tardia, mas com velocidade de crescimento normal para a idade óssea. O diagnóstico é clínico e a conduta é expectante, com seguimento, pois a criança atingirá sua estatura alvo, apenas mais tarde.
O atraso constitucional de crescimento e puberdade (ACCP) é a causa mais comum de baixa estatura em adolescentes, representando uma variante benigna do crescimento. É caracterizado por um padrão de crescimento lento na infância, seguido por um estirão puberal tardio, resultando em estatura final dentro da faixa genética esperada. A prevalência é significativa, afetando mais meninos do que meninas, e frequentemente há história familiar de atraso puberal. É crucial para o residente saber identificar essa condição para evitar investigações e tratamentos desnecessários. A fisiopatologia envolve um atraso na maturação do eixo hipotálamo-hipófise-gonadal, resultando em idade óssea atrasada. O diagnóstico é clínico, baseado na avaliação da curva de crescimento, velocidade de crescimento, idade óssea (radiografia de mão e punho esquerdo), e estágios de Tanner. É fundamental excluir outras causas de baixa estatura, como deficiência de hormônio do crescimento, hipotireoidismo, doenças crônicas ou síndromes genéticas, antes de firmar o diagnóstico de ACCP. A conduta mais adequada para o atraso constitucional é o seguimento clínico regular, com monitoramento da velocidade de crescimento e do desenvolvimento puberal. Reassegurar a família e o paciente sobre a benignidade da condição é essencial. Em casos de grande sofrimento psicossocial, pode-se considerar o uso de baixas doses de testosterona em meninos ou estrogênio em meninas por um curto período, para induzir o início da puberdade, mas isso deve ser avaliado individualmente e não altera a estatura final.
Os principais critérios incluem baixa estatura (geralmente entre -1 e -2 DP), velocidade de crescimento normal para a idade cronológica, idade óssea atrasada em relação à idade cronológica e atraso no início da puberdade. A estatura alvo genética costuma ser adequada.
O hormônio do crescimento não é indicado porque o atraso constitucional não é uma deficiência hormonal, mas sim uma variação da normalidade no padrão de crescimento e desenvolvimento. A criança atingirá sua estatura final geneticamente programada, apenas em um tempo mais prolongado.
A diferenciação se baseia na velocidade de crescimento (normal no atraso constitucional, reduzida em patologias), idade óssea (atrasada no atraso constitucional, muito atrasada ou normal em outras causas) e ausência de outros sinais ou sintomas de doenças crônicas ou síndromes genéticas. A história familiar de atraso puberal também é um forte indicativo.
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