HSM - Hospital Santa Marta (DF) — Prova 2016
A avaliação médica dos trabalhadores para emissão dos atestados de saúde ocupacional (ASO) é muito importante como prevenção de danos à saúde do trabalhador e de terceiros. De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, assinale a alternativa correta em relação a tipos de ASO e suas emissões.
ASO de mudança de função é obrigatório se os riscos ocupacionais da nova função forem diferentes dos da antiga.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de mudança de função é exigido quando o trabalhador é realocado para uma função que apresenta riscos ocupacionais distintos dos anteriormente avaliados. Isso garante que o trabalhador esteja apto para os novos riscos e que as medidas de prevenção adequadas sejam implementadas, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A avaliação médica ocupacional, materializada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é um instrumento fundamental da Medicina do Trabalho para a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, além de garantir a aptidão do trabalhador para suas atividades. As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), detalham os tipos de ASO e suas condições de emissão. Existem cinco tipos principais de ASO: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Cada um possui uma finalidade específica e critérios de aplicação. O ASO admissional deve ser emitido antes que o trabalhador inicie suas atividades. O periódico tem sua frequência definida pelo PCMSO, considerando os riscos e a idade do trabalhador. O de retorno ao trabalho é exigido após afastamentos por doença ou acidente de trabalho por mais de 30 dias. A alternativa correta aborda o ASO de mudança de função, que é obrigatório quando o trabalhador é transferido para uma função que implica em novos riscos ocupacionais ou alteração significativa dos riscos existentes. O objetivo é assegurar que o trabalhador esteja apto para as novas demandas e que receba as orientações e proteções adequadas. Não é necessário se os riscos forem os mesmos. O ASO demissional, por sua vez, deve ser emitido até a data da homologação, exceto em algumas condições específicas, e não apenas por solicitação do trabalhador com queixa.
O ASO de mudança de função deve ser emitido antes que o trabalhador seja exposto a novos riscos ocupacionais, ou seja, quando a nova função implicar em riscos diferentes daqueles aos quais o trabalhador estava exposto anteriormente, garantindo sua aptidão para as novas condições.
O ASO tem como finalidade atestar a aptidão ou inaptidão do trabalhador para determinada função, considerando os riscos ocupacionais envolvidos, e monitorar sua saúde ao longo do tempo, prevenindo doenças e acidentes relacionados ao trabalho e promovendo um ambiente seguro.
As NRs preveem cinco tipos de ASO: admissional (antes do início das atividades), periódico (em intervalos definidos), de retorno ao trabalho (após afastamentos), de mudança de função (com alteração de riscos) e demissional (no desligamento do empregado), cada um com sua especificidade.
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