SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2019
Mulher, bibliotecária, 45 anos de idade, trabalhadora de uma firma de contabilidade, resolveu se desligar do emprego, pois vem há 4 anos com rinite alérgica intensa, a qual atribui ao ambiente de trabalho, pois tem que manipular uma série de documentos empilhados no arquivo. Acredita que a exposição à poeira dos documentos provocou sua condição. A empresa fornecia máscaras cirúrgicas e luvas de látex para a manipulação dos documentos. Nunca recebeu adicional de insalubridade. A empresa a encaminhou ao Serviço de Saúde Ocupacional para realização do exame demissional. Não houve adicional de insalubridade, pois não houve enquadramento do caso na Instrução Normativa n. 15 de 2015 do Ministério do Trabaho. Considerando o relato, especifique o documento final que deve resultar de um exame demissional.
Exame demissional → Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) definindo aptidão.
O ASO é o documento legal que atesta se o trabalhador está apto ou inapto para a função, sendo obrigatório em exames admissionais, periódicos e demissionais.
A Medicina do Trabalho é regida por Normas Regulamentadoras (NRs), sendo a NR-7 a responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O exame demissional é uma ferramenta de vigilância epidemiológica e proteção jurídica, visando documentar o estado de saúde do colaborador ao encerrar o vínculo empregatício. No caso de doenças crônicas como a rinite alérgica, o médico deve avaliar se houve nexo causal com o ambiente de trabalho (exposição a poeira de documentos) ou se a condição é preexistente e não agravada pela função. O documento final, o ASO, sintetiza essa avaliação clínica e laboratorial.
De acordo com a NR-7, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter: dados de identificação do trabalhador (nome, CPF, função); os riscos ocupacionais específicos existentes na atividade (ou sua ausência); a indicação dos exames médicos realizados e suas datas; o nome do médico examinador e do médico coordenador do PCMSO, com respectivos CRMs; e, crucialmente, a definição de 'apto' ou 'inapto' para a função específica que o trabalhador exercia ou irá exercer. O documento deve ser emitido em no mínimo duas vias, sendo uma para o trabalhador e outra para o empregador, servindo como comprovação legal do estado de saúde ocupacional no momento da avaliação.
O exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional (periódico ou outro) tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme os critérios da NR-7. Se o exame periódico estiver dentro desses prazos de validade, a empresa pode ser dispensada da realização do demissional, embora muitas optem por fazê-lo para maior segurança jurídica. O objetivo é garantir que o trabalhador não está saindo da empresa com danos à saúde causados pelo trabalho.
Se o médico do trabalho identificar uma patologia que torne o trabalhador inapto no momento da demissão, o processo de desligamento deve ser interrompido. O trabalhador deve ser encaminhado para tratamento e, se a condição for relacionada ao trabalho ou incapacitante, deve ser direcionado ao INSS para avaliação de benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário ou comum). A empresa não pode demitir um funcionário que não esteja em plenas condições de saúde ou que apresente doença profissional instalada, sob risco de nulidade da demissão e reintegração judicial. O ASO de inaptidão protege tanto o trabalhador quanto a empresa de complicações legais futuras.
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