Tipos de Atestado Médico: Definição de Atestado Oficioso

SES-GO - Secretaria de Estado de Saúde de Goiás — Prova 2025

Enunciado

Uma mãe vai ao pediatra do seu filho solicitar um atestado de aptidão para a prática de exercícios físicos para a criança, que não pôde ir à consulta porque tinha prova na escola, no mesmo horário. De acordo com a procedência, este atestado solicitado é um atestado:

Alternativas

  1. A) Administrativo.
  2. B) Judiciário.
  3. C) Manipulado.
  4. D) Oficioso.

Pérola Clínica

Atestado para fins particulares (escola, trabalho) sem finalidade administrativa/judicial = Oficioso.

Resumo-Chave

O atestado oficioso é aquele emitido para fins privados, mas sua emissão sem o exame direto do paciente constitui infração ética.

Contexto Educacional

Os atestados médicos são documentos que gozam de presunção de veracidade e sua classificação quanto à procedência é fundamental na Medicina Legal e Ética Médica. Eles dividem-se em: Oficiosos (fins privados), Administrativos (serviço público) e Judiciários (solicitados por juízes). \n\nA emissão de um atestado é um ato médico decorrente de uma consulta. Portanto, a solicitação da mãe para um atestado de aptidão física sem a presença do filho fere o princípio do exame direto. Além das implicações éticas perante o CRM, o médico pode responder criminalmente por falsidade ideológica ao atestar um fato que não verificou pessoalmente.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza um atestado médico oficioso?

O atestado oficioso é aquele solicitado por pessoas físicas para produzir efeitos em esferas privadas, como justificar ausência escolar, faltas ao trabalho em empresas particulares ou atestar aptidão física para academias.

Qual a diferença entre atestado oficioso e administrativo?

O atestado administrativo é destinado a produzir efeitos perante a administração pública (ex: licença para servidor público), enquanto o oficioso atende a interesses estritamente particulares do paciente.

É permitido emitir atestado sem examinar o paciente?

Não. De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico expedir documento médico sem ter examinado pessoalmente o paciente. No caso da questão, o médico não poderia emitir o atestado para a criança ausente.

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