SES-GO - Secretaria de Estado de Saúde de Goiás — Prova 2025
Uma mãe vai ao pediatra do seu filho solicitar um atestado de aptidão para a prática de exercícios físicos para a criança, que não pôde ir à consulta porque tinha prova na escola, no mesmo horário. De acordo com a procedência, este atestado solicitado é um atestado:
Atestado para fins particulares (escola, trabalho) sem finalidade administrativa/judicial = Oficioso.
O atestado oficioso é aquele emitido para fins privados, mas sua emissão sem o exame direto do paciente constitui infração ética.
Os atestados médicos são documentos que gozam de presunção de veracidade e sua classificação quanto à procedência é fundamental na Medicina Legal e Ética Médica. Eles dividem-se em: Oficiosos (fins privados), Administrativos (serviço público) e Judiciários (solicitados por juízes). \n\nA emissão de um atestado é um ato médico decorrente de uma consulta. Portanto, a solicitação da mãe para um atestado de aptidão física sem a presença do filho fere o princípio do exame direto. Além das implicações éticas perante o CRM, o médico pode responder criminalmente por falsidade ideológica ao atestar um fato que não verificou pessoalmente.
O atestado oficioso é aquele solicitado por pessoas físicas para produzir efeitos em esferas privadas, como justificar ausência escolar, faltas ao trabalho em empresas particulares ou atestar aptidão física para academias.
O atestado administrativo é destinado a produzir efeitos perante a administração pública (ex: licença para servidor público), enquanto o oficioso atende a interesses estritamente particulares do paciente.
Não. De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico expedir documento médico sem ter examinado pessoalmente o paciente. No caso da questão, o médico não poderia emitir o atestado para a criança ausente.
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