Santa Casa de Goiânia (GO) — Prova 2019
Criança de 7 anos de idade estava em sua casa com sua família e teve afogamento na piscina de sua casa. O Corpo de Bombeiros foi chamado e procedeu manobras de ressuscitação por 30 minutos sem sucesso. A criança foi então transportada ao Hospital mais próximo e o médico plantonista procedeu manobras de ressuscitação por 45 minutos sem sucesso. Quem deve preencher o atestado médico:
Afogamento com RCP prolongada sem sucesso → Morte por causa externa/suspeita = Atestado pelo Médico Legista.
Em casos de morte por causa externa (como afogamento, acidentes, homicídios, suicídios) ou morte suspeita, mesmo com assistência médica prolongada, a emissão do atestado de óbito é de responsabilidade do Médico Legista, após exame cadavérico. O médico assistente ou plantonista não deve atestar nesses casos.
A emissão do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade e possui implicações legais e éticas. É fundamental que o médico saiba diferenciar as situações em que ele pode ou não preencher este documento. Em casos de morte natural, o médico que prestou assistência ou o médico plantonista pode atestar o óbito, desde que a causa seja conhecida e não haja suspeita de crime. No entanto, quando a morte é decorrente de causa externa (violenta), como acidentes, homicídios, suicídios ou, como no caso da questão, afogamento, a responsabilidade pela emissão do atestado de óbito recai sobre o Médico Legista. Isso ocorre porque é necessária uma investigação pericial para determinar a causa mortis e as circunstâncias do óbito, o que é atribuição da medicina legal. Mesmo que o paciente tenha recebido atendimento médico prolongado, a natureza da causa da morte prevalece. É um erro comum entre residentes e médicos recém-formados assumir a responsabilidade de atestar óbitos por causas externas, o que pode gerar problemas éticos e legais. A conduta correta é comunicar a autoridade policial e o Instituto Médico Legal (IML) ou o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), conforme a legislação local, para que o corpo seja encaminhado para necropsia e o atestado de óbito seja emitido pelo profissional competente.
O médico plantonista não deve preencher o atestado de óbito em casos de morte por causa externa (violenta) ou morte suspeita, mesmo que tenha prestado assistência. Nestas situações, a responsabilidade é do Médico Legista.
Morte natural é aquela decorrente de doença, e o médico assistente ou plantonista pode atestar. Morte por causa externa (acidente, violência) ou suspeita exige investigação pericial e atestado pelo Médico Legista.
Se um paciente morre no hospital por causa externa, a equipe médica deve comunicar imediatamente a autoridade policial e o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal (IML) para as providências cabíveis e emissão do atestado de óbito.
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