AFAMCI - Hospital dos Plantadores de Cana (RJ) — Prova 2018
Um homem com 60 anos de idade sofreu queda de bicicleta há nove dias. Levado ao hospital, realizou tratamento cirúrgico de fratura de fêmur e recebeu alta. Quatro dias depois, foi trazido às pressas à Unidade Básica de Saúde (UBS) com quadro de insuficiência respiratória, vindo a falecer poucos minutos após o atendimento inicial. Considerando os fatos relatados, o atestado de óbito do homem deverá ser assinado pelo médico:
Morte decorrente de acidente, mesmo tardia e com complicações, é não natural → Atestado pelo médico legista (IML).
Quando a causa básica da morte é um evento traumático ou acidental, mesmo que o óbito ocorra dias após o evento inicial e devido a complicações, ele é classificado como não natural e o atestado de óbito deve ser emitido pelo médico legista após exame no IML.
A correta classificação da causa da morte é um dos pilares da medicina legal e da saúde pública. Para residentes, é fundamental discernir entre óbitos de causa natural e não natural, pois essa distinção determina quem é o responsável legal pelo preenchimento do atestado de óbito. A morte decorrente de um acidente, mesmo que ocorra dias ou semanas após o evento inicial e seja precedida por complicações clínicas, é sempre considerada de causa não natural. No caso apresentado, a queda de bicicleta é a causa básica que desencadeou toda a sequência de eventos, incluindo a fratura de fêmur, a cirurgia e as complicações que culminaram na insuficiência respiratória e no óbito. Embora o paciente tenha recebido assistência médica e o óbito tenha ocorrido em uma UBS, a origem traumática da cadeia causal prevalece sobre as causas imediatas. Portanto, o atestado de óbito deve ser assinado pelo médico legista, após a realização de necropsia no Instituto Médico Legal (IML). O médico da UBS, mesmo tendo prestado o atendimento inicial antes do óbito, não tem competência legal para atestar uma morte de causa não natural. Essa conduta assegura a investigação adequada das circunstâncias do óbito e o cumprimento das normativas médico-legais.
A causa básica da morte é a lesão ou o evento traumático que iniciou a cadeia de eventos que levou ao óbito, mesmo que existam complicações intermediárias. Em casos de trauma, o acidente é a causa básica.
Um óbito por acidente é considerado não natural porque a causa inicial não é uma doença intrínseca, mas sim um evento externo. As complicações decorrentes do trauma e do tratamento são parte da cadeia causal iniciada pelo acidente.
O médico da UBS não pode atestar óbitos de causa não natural (acidentes, violências, intoxicações), óbitos de causa natural sem diagnóstico definido ou sem assistência médica prévia, e óbitos em que há suspeita de erro médico. Nesses casos, o corpo deve ser encaminhado ao IML ou SVO.
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