UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2020
Paciente vítima de queda de moto, apresentou-se na sala de emergência com lesão hepática que, devido à estabilidade hemodinâmica, foi tratada conservadoramente em ambiente de UTI. Após uma semana do trauma, ainda na UTI, o paciente foi diagnosticado com trombose venosa profunda de membro inferior esquerdo, seguida por embolia pulmonar maciça bilateral. Evolui com instabilidade hemodinâmica, parada cardiorrespiratória e óbito. Sobre a documentação referente ao óbito, é correto afirmar que:
Morte por causa externa (trauma) ou suas complicações → Atestado de Óbito preenchido pelo IML.
Em casos de óbito decorrente de causa externa (trauma) ou suas complicações diretas, mesmo que tardias, o Atestado de Óbito deve ser preenchido pelo Instituto Médico Legal (IML), e não pelo médico assistente, pois se trata de uma morte não natural.
O preenchimento do Atestado de Óbito é um ato médico de grande responsabilidade legal e ética, com implicações para a saúde pública, estatísticas e questões jurídicas. É crucial que o médico saiba identificar a causa básica do óbito e, principalmente, quem é o responsável legal pelo preenchimento do documento em diferentes cenários. No caso apresentado, o paciente foi vítima de queda de moto, caracterizando um trauma, que é uma causa externa. Embora o óbito tenha ocorrido uma semana após o trauma devido a complicações (trombose venosa profunda e embolia pulmonar maciça), essas complicações são sequelas diretas do evento traumático inicial. Portanto, a causa básica do óbito é o politraumatismo ou o trauma hepático, que se enquadra como uma morte por causa externa. Em situações de morte por causas externas (violentas ou não naturais), a responsabilidade pelo preenchimento do Atestado de Óbito recai sobre o Instituto Médico Legal (IML). O médico assistente não deve preencher o documento nesses casos, mesmo que tenha acompanhado o paciente na UTI. A intervenção do IML garante a investigação adequada da causa da morte e o cumprimento das formalidades legais.
Em casos de morte violenta (trauma, homicídio, suicídio) ou por causa externa, mesmo que as complicações levem ao óbito tardiamente, o Atestado de Óbito é de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML).
A causa imediata é a doença ou lesão que levou diretamente à morte (ex: parada cardiorrespiratória). A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos que levou à morte (ex: trauma hepático que levou à TVP e EP).
O médico assistente pode preencher o Atestado de Óbito em casos de morte natural, quando a causa do óbito é conhecida e não há suspeita de violência ou causa externa, e o paciente estava sob seus cuidados.
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