Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) — Prova 2018
Dar atestado de óbito com causa de morte verdadeira, mas sem ter examinado o doente é:
Emitir atestado de óbito sem exame do paciente, mesmo com causa verdadeira, é infração ética médica.
O Código de Ética Médica exige que o médico examine o paciente para atestar o óbito, mesmo que a causa da morte seja conhecida. A emissão de um atestado de óbito sem a devida verificação do óbito e do paciente configura uma infração ética, pois compromete a veracidade e a responsabilidade do ato médico.
A emissão do atestado de óbito é um ato médico de extrema importância legal, social e sanitária. Ele não apenas formaliza o falecimento de um indivíduo, mas também serve como base para estatísticas de saúde pública, processos de herança e investigação de causas de morte. O Código de Ética Médica (CEM) e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) são claros quanto à responsabilidade do médico nesse processo. Um dos princípios fundamentais é a obrigatoriedade do exame do paciente para a constatação do óbito. Mesmo que a causa da morte seja aparentemente conhecida ou que o médico tenha acompanhado o paciente em vida, a ausência de um exame físico para verificar a cessação das funções vitais e confirmar o óbito é considerada uma infração ética grave. Isso se deve à necessidade de garantir a veracidade do documento e a responsabilidade inerente ao ato médico. A infração ética pode acarretar em processos disciplinares nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com penalidades que variam de advertência confidencial a cassação do exercício profissional. É crucial que o médico esteja ciente de suas responsabilidades, saiba quando emitir o atestado, quando encaminhar o caso ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML), e a importância de documentar adequadamente todas as etapas do processo.
O exame do paciente é fundamental para a constatação inequívoca do óbito, a verificação da ausência de sinais vitais e a identificação de possíveis causas ou circunstâncias da morte, garantindo a fidedignidade do documento.
A emissão de um atestado de óbito sem o exame do paciente configura uma infração ética, sujeitando o médico a processos disciplinares nos Conselhos Regionais de Medicina, com possíveis sanções que variam de advertência a cassação do registro profissional.
O médico pode se recusar a emitir o atestado de óbito se não tiver acompanhado o paciente ou não puder verificar a causa da morte de forma segura. Nesses casos, o óbito deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML).
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