Ultra-X Medicina Diagnóstica (SP) — Prova 2015
Menina, 4 anos, vítima de queda de uma laje, com traumatismo crânio-encefálico após 72 horas de internação em Unidade de Terapia Intensiva do hospital regional, ocorreu óbito. O atestado de óbito deverá ser fornecido pelo:
Óbito por causa externa (trauma, violência, acidente) → atestado emitido pelo IML.
Em casos de óbito por causa externa (violenta ou suspeita), como acidentes, homicídios ou suicídios, a emissão do atestado de óbito é de responsabilidade do médico legista do Instituto Médico Legal (IML), após a realização da necropsia, mesmo que haja internação prévia.
A emissão do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade e possui implicações legais, epidemiológicas e sociais. Para o residente, é fundamental conhecer as diferentes situações que determinam quem será o responsável por preencher este documento. Em geral, o médico assistente é o responsável pela emissão do atestado de óbito quando a morte ocorre por causas naturais e o paciente estava sob seus cuidados, ou quando a causa da morte é conhecida e não há suspeita de violência. No entanto, a questão aborda um cenário específico: óbito por traumatismo cranioencefálico (TCE) decorrente de queda de uma laje, caracterizando uma morte por causa externa. Nesses casos, mesmo que o paciente tenha sido internado e recebido cuidados intensivos por um período, a causa básica da morte é de natureza violenta ou acidental. A legislação brasileira estabelece que óbitos por causas externas, violentas ou suspeitas, são de responsabilidade da perícia médico-legal. Portanto, o atestado de óbito deverá ser fornecido pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML), após a realização da necropsia. Esta medida visa investigar as circunstâncias da morte, determinar a causa exata e fornecer subsídios para eventuais investigações policiais ou judiciais. É um ponto crucial para a prática médica e para as provas de residência, pois a falha em encaminhar o caso ao IML pode acarretar em problemas éticos e legais para o profissional.
O atestado de óbito é emitido pelo IML em casos de morte por causa externa (violenta, acidental, suicídio, homicídio) ou quando a causa da morte é desconhecida ou suspeita, mesmo após internação hospitalar para investigação.
A Declaração de Óbito (DO) é o documento oficial preenchido pelo médico que atesta a morte e sua causa. O Atestado de Óbito é o registro civil feito em cartório com base na DO, que permite o sepultamento e outros trâmites legais.
Causas externas de morte incluem lesões intencionais (homicídios, suicídios) e não intencionais (acidentes de trânsito, quedas, afogamentos, queimaduras, intoxicações), bem como eventos de intenção indeterminada, que exigem investigação pericial.
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