Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2016
Gestante de 32 semanas fora violentamente agredida por seu marido e chegou ao pronto-socorro local referindo intensa dor abdominal. Ao exame notaram-se vários hematomas e escoriações pelo corpo. Apresentava ainda sangramento vaginal escurecido e útero hipertônico. Em poucos minutos iniciou sangramento gengival e anal incoercíveis, fato que promoveu instabilidade hemodinâmica e óbito materno por choque hipovolêmico. Sobre esta caso é correto afirmar.
Óbito por causa externa (violência) → encaminhamento ao IML para atestado de óbito, não preenchimento no hospital.
Em casos de óbito decorrente de causas externas, como violência, o atestado de óbito não deve ser preenchido pelo médico assistente no hospital. O corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a necropsia e emissão do documento, que determinará a causa jurídica da morte.
O preenchimento do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade e possui implicações legais, éticas e epidemiológicas. Em situações de óbito por causas naturais, o médico assistente que acompanhou o paciente ou que constatou a morte pode preencher o documento. No entanto, em casos de morte por causas externas, como a violência, a conduta é diferente e rigorosamente regulamentada. Quando há suspeita ou confirmação de que a morte foi causada por um evento não natural (homicídio, suicídio, acidente), o corpo não deve ser liberado para sepultamento com um atestado de óbito preenchido pelo hospital. Nesses casos, a legislação brasileira exige que o corpo seja encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). O IML realizará a necropsia, que é um exame pericial fundamental para determinar a causa jurídica da morte, identificar lesões, coletar evidências e auxiliar na investigação policial e judicial. Mesmo que a causa imediata da morte seja clinicamente evidente, como choque hipovolêmico ou coagulação intravascular disseminada, se a causa básica for um trauma decorrente de violência, a responsabilidade pela emissão do atestado de óbito recai sobre o médico legista do IML. O residente deve estar ciente dessa distinção crucial para evitar erros que possam comprometer a investigação e gerar responsabilidades legais para o profissional de saúde.
O atestado de óbito deve ser preenchido pelo IML em todos os casos de morte por causa externa, como homicídios, suicídios, acidentes (de trânsito, trabalho, domésticos) e mortes suspeitas ou não naturais. O médico assistente só preenche em casos de morte natural com causa conhecida e sem suspeita de violência.
O encaminhamento ao IML é fundamental para a investigação forense. A necropsia realizada pelo IML determinará a causa jurídica da morte, identificará lesões, coletará evidências e auxiliará na elucidação do crime, sendo crucial para o processo legal e para a justiça.
O médico que preenche indevidamente um atestado de óbito em caso de morte violenta pode incorrer em infração ética e legal, podendo ser responsabilizado por falsidade ideológica ou por dificultar a investigação criminal. É essencial seguir as normas do Código de Ética Médica e da legislação vigente.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo