Atestado de Óbito: Quem Assina em Casos de Morte Não Natural?

FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2021

Enunciado

Um homem com 60 anos de idade sofreu queda de bicicleta há nove dias. Levado ao hospital, realizou tratamento cirúrgico de fratura de fêmur e recebeu alta. Quatro dias depois, foi trazido às pressas à Unidade Básica de Saúde (UBS) com quadro de insuficiência respiratória, vindo a falecer poucos minutos após o atendimento inicial. Considerando os fatos relatados, o atestado de óbito do homem deverá ser assinado pelo médico:

Alternativas

  1. A) Legista, por se tratar de morte não natural;
  2. B) Da UBS, por ter feito o atendimento antes do óbito;
  3. C) Ortopedista, por ter feito o atendimento inicial após a queda;
  4. D) Da equipe de saúde da família, por conhecer os antecedentes do paciente;
  5. E) Por qualquer um dos médicos citados;

Pérola Clínica

Morte por causa externa ou suspeita de não natural → atestado de óbito por médico legista.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causas externas (acidentes, violências) ou suspeitas de não natural, o atestado de óbito deve ser emitido por um médico legista, após a realização de necropsia. Isso garante a investigação adequada da causa mortis e suas circunstâncias.

Contexto Educacional

A emissão do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade e possui implicações legais e sociais significativas. É fundamental que o médico compreenda as diferentes situações que determinam quem é o profissional competente para preencher este documento. A distinção principal reside entre mortes de causa natural e mortes de causa não natural ou suspeita. Em casos de morte natural, o atestado pode ser emitido pelo médico assistente, pelo médico substituto ou pelo médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), caso não haja assistência médica ou a causa seja mal definida e não haja suspeita de violência. O SVO é crucial para óbitos naturais que ocorrem fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico recente. No entanto, quando a morte é decorrente de causas externas (acidentes, violências, suicídios) ou há qualquer suspeita de que a morte não foi natural, a responsabilidade pela emissão do atestado de óbito recai sobre o médico legista, após a realização de necropsia no Instituto Médico Legal (IML). Este procedimento é essencial para a investigação das circunstâncias da morte e para fins judiciais, independentemente de o paciente ter recebido atendimento médico prévio.

Perguntas Frequentes

Quando um médico legista deve assinar o atestado de óbito?

O médico legista deve assinar o atestado de óbito em casos de morte por causas externas (acidentes, homicídios, suicídios) ou quando há suspeita de morte não natural, mesmo que o paciente tenha recebido atendimento médico.

Qual a função do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)?

O SVO é responsável por atestar óbitos de causa natural, mas sem assistência médica ou com causa mal definida, quando não há suspeita de morte violenta.

Um médico da UBS pode atestar um óbito após um acidente?

Não, se a morte for decorrente de um acidente (causa externa), o atestado de óbito deve ser emitido por um médico legista, após exame cadavérico no Instituto Médico Legal (IML).

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