FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2021
Um homem com 60 anos de idade sofreu queda de bicicleta há nove dias. Levado ao hospital, realizou tratamento cirúrgico de fratura de fêmur e recebeu alta. Quatro dias depois, foi trazido às pressas à Unidade Básica de Saúde (UBS) com quadro de insuficiência respiratória, vindo a falecer poucos minutos após o atendimento inicial. Considerando os fatos relatados, o atestado de óbito do homem deverá ser assinado pelo médico:
Morte por causa externa ou suspeita de não natural → atestado de óbito por médico legista.
Em casos de morte por causas externas (acidentes, violências) ou suspeitas de não natural, o atestado de óbito deve ser emitido por um médico legista, após a realização de necropsia. Isso garante a investigação adequada da causa mortis e suas circunstâncias.
A emissão do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade e possui implicações legais e sociais significativas. É fundamental que o médico compreenda as diferentes situações que determinam quem é o profissional competente para preencher este documento. A distinção principal reside entre mortes de causa natural e mortes de causa não natural ou suspeita. Em casos de morte natural, o atestado pode ser emitido pelo médico assistente, pelo médico substituto ou pelo médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), caso não haja assistência médica ou a causa seja mal definida e não haja suspeita de violência. O SVO é crucial para óbitos naturais que ocorrem fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico recente. No entanto, quando a morte é decorrente de causas externas (acidentes, violências, suicídios) ou há qualquer suspeita de que a morte não foi natural, a responsabilidade pela emissão do atestado de óbito recai sobre o médico legista, após a realização de necropsia no Instituto Médico Legal (IML). Este procedimento é essencial para a investigação das circunstâncias da morte e para fins judiciais, independentemente de o paciente ter recebido atendimento médico prévio.
O médico legista deve assinar o atestado de óbito em casos de morte por causas externas (acidentes, homicídios, suicídios) ou quando há suspeita de morte não natural, mesmo que o paciente tenha recebido atendimento médico.
O SVO é responsável por atestar óbitos de causa natural, mas sem assistência médica ou com causa mal definida, quando não há suspeita de morte violenta.
Não, se a morte for decorrente de um acidente (causa externa), o atestado de óbito deve ser emitido por um médico legista, após exame cadavérico no Instituto Médico Legal (IML).
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