Atestado de Óbito: Quem Emite em Casos de Doença Terminal?

UFRN/EMCM - Escola Multicampi de Ciências Médicas (RN) — Prova 2018

Enunciado

Homem com 78 anos, residente em Caicó, portador de câncer do reto, com metástases para fígado e pulmão, após dois anos de evolução da doença. Fez tratamento em Natal, onde foi submetido a duas cirurgias e quimioterapia, finalizada há cerca de três meses. Desde então, vem recebendo atendimento médico domiciliar em Caicó pela equipe da Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu bairro. A família procura o médico da Unidade informando que, após sua última visita, o paciente evolui com piora gradativa da falta de ar, vindo a falecer no domicílio há poucas horas. O atestado de óbito desse paciente deve ser fornecido pelo:

Alternativas

  1. A) Instituto Médico Legal.
  2. B) Serviço de Verificação de Óbito.
  3. C) Médico da UBS que atendeu o paciente na fase terminal da doença.
  4. D) Médico oncologista que conduziu o tratamento no Serviço de Oncologia da capital.

Pérola Clínica

Óbito por doença conhecida e acompanhada → médico assistente (UBS) pode atestar, mesmo domiciliar.

Resumo-Chave

O atestado de óbito deve ser fornecido pelo médico que acompanhava o paciente e tinha conhecimento da doença que levou ao óbito, especialmente em casos de doença terminal com causa da morte bem estabelecida. A equipe da UBS, que prestava atendimento domiciliar na fase terminal, possui as informações necessárias para preencher o documento, mesmo que o óbito ocorra em casa.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO), popularmente conhecida como atestado de óbito, é um documento de suma importância legal e epidemiológica. Sua correta emissão é fundamental para o registro civil do falecimento e para a coleta de dados sobre as causas de mortalidade na população. A responsabilidade pela emissão varia conforme as circunstâncias do óbito. Em casos de óbito por doença natural, com assistência médica e causa da morte conhecida, o médico assistente é o responsável por preencher a DO. Isso se aplica a pacientes em cuidados paliativos ou em fase terminal de doenças crônicas, como o câncer, mesmo que o falecimento ocorra no domicílio. O médico da Unidade Básica de Saúde (UBS) que acompanhava o paciente e tinha conhecimento de seu histórico e da evolução da doença está apto a fazê-lo. Quando o óbito é natural, mas sem assistência médica ou com causa mal definida, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o órgão competente. Já em situações de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeita de crime, a responsabilidade recai sobre o Instituto Médico Legal (IML), que realizará a necropsia para determinar a causa jurídica da morte. É crucial que os profissionais de saúde compreendam essas distinções para garantir a correta tramitação legal e o respeito aos familiares.

Perguntas Frequentes

Quem é o responsável por emitir o atestado de óbito em casos de doença terminal acompanhada?

O atestado de óbito deve ser emitido pelo médico assistente que acompanhava o paciente e tinha conhecimento da doença que o levou ao óbito, mesmo que o falecimento ocorra no domicílio. Isso inclui médicos da UBS que prestavam cuidados paliativos ou acompanhamento na fase terminal.

Em que situações o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) deve ser acionado?

O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) deve ser acionado em casos de morte natural sem assistência médica ou quando a causa da morte natural não pode ser determinada pelo médico assistente. Ele não é para mortes violentas ou suspeitas, que são de responsabilidade do IML.

Quando o Instituto Médico Legal (IML) é o responsável pela emissão do atestado de óbito?

O Instituto Médico Legal (IML) é o responsável pela emissão do atestado de óbito em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte por causa não natural ou quando há indícios de crime, necessitando de investigação médico-legal.

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