SGCH - Santa Genoveva Complexo Hospitalar (MG) — Prova 2015
Solicitado por vizinhos e conhecendo o falecido, seu paciente, um médico forneceu atestado de óbito com causa de morte verdadeira, mas sem ter examinado o doente. O médico cometeu que tipo de infração?
Atestar óbito sem exame do cadáver, mesmo com causa verdadeira, é infração ética (Art. 83 do CEM).
O Código de Ética Médica (Art. 83) exige que o médico examine o cadáver para atestar o óbito. A ausência de exame, mesmo que a causa da morte seja conhecida, configura infração ética, pois compromete a veracidade e a segurança do documento.
O atestado de óbito é um documento médico-legal de extrema importância, com implicações civis, criminais e sanitárias. Sua emissão é um ato privativo do médico, que assume a responsabilidade pela veracidade das informações ali contidas. A correta emissão do atestado de óbito é um dever profissional e ético, fundamental para a saúde pública e para a família do falecido. O Código de Ética Médica (CEM), em seu Artigo 83, é claro ao proibir o médico de "Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo em caso de necropsia e verificação médico-legal". Isso significa que, mesmo que o médico conheça o paciente e a provável causa da morte, a ausência do exame físico do cadáver antes da emissão do atestado configura uma infração ética. A justificativa para essa exigência é garantir a segurança jurídica e a fidedignidade do documento. O exame do cadáver permite ao médico confirmar o óbito, verificar a identidade e, se as circunstâncias permitirem, determinar a causa da morte de forma mais precisa. Para residentes, é crucial compreender que a boa intenção ou o conhecimento prévio não substituem o rigor ético e legal exigido na prática médica, especialmente em atos tão relevantes quanto a emissão de um atestado de óbito.
A infração cometida é ética, conforme o Código de Ética Médica (Art. 83), que exige o exame do cadáver para a emissão do atestado de óbito, independentemente do conhecimento prévio da causa da morte.
O Código de Ética Médica, em seu Art. 83, veda ao médico "Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo em caso de necropsia e verificação médico-legal".
O exame do cadáver é fundamental para confirmar o óbito, verificar a identidade do falecido e, se possível, determinar a causa da morte, garantindo a fidedignidade do documento e evitando fraudes ou erros.
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