HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2016
Dr. Carlos, médico, é comunicado na madrugada acerca da morte de velho conhecido e parceiro social. O filho deste colega informa que faleceu em consequência de câncer de pulmão, posto que era fumante conforme era de conhecimento do Dr. Carlos, seu antigo conselheiro. Como o óbito ocorreu em casa na madrugada e há dificuldade em localizar o médico responsável, seu filho solicita fornecimento de atestado, pois não consegue contatar o médico que acompanhava seu pai. Dr. Carlos, então, concorda em fornecer o atestado posto que conhecia o caso e sabia o motivo da morte, e solicita que o filho do falecido compareça à sua casa com um atestado em branco, que ele preenche. Frente a este relato, Dr. Carlos ao fornecer atestado de óbito com causa de morte verdadeira, mas sem ter examinado o doente realizou:
Médico deve examinar o cadáver para emitir atestado de óbito; emitir sem exame é infração ética.
A emissão de atestado de óbito é um ato médico sério que exige o exame do cadáver para constatação da morte e verificação de sinais que possam indicar a necessidade de encaminhamento ao SVO ou IML. O conhecimento prévio da doença ou da causa da morte não substitui a obrigatoriedade do exame físico.
A emissão do atestado de óbito é um ato médico privativo e de grande responsabilidade, com implicações legais, éticas e sociais. O Código de Ética Médica é claro ao estabelecer que o médico deve examinar o paciente ou o cadáver para atestar o óbito. Essa exigência visa garantir a veracidade das informações e a segurança jurídica do processo, além de proteger a sociedade de possíveis irregularidades. O conhecimento prévio da doença que levou ao óbito ou a certeza da causa da morte não eximem o médico da obrigação de realizar o exame do cadáver. O exame permite não apenas a constatação formal do óbito, mas também a verificação de sinais que possam indicar uma morte não natural ou de causa indeterminada, situações que exigem o encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Ao emitir um atestado de óbito sem examinar o cadáver, o Dr. Carlos cometeu uma infração ética, mesmo que a causa da morte fosse verdadeira. Essa conduta pode levar a sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Medicina. É fundamental que residentes e médicos compreendam a seriedade desse ato e sigam rigorosamente as normas éticas e legais para evitar problemas e garantir a integridade da profissão.
Não, o Código de Ética Médica exige que o médico examine o cadáver para constatar o óbito e preencher o atestado. A emissão sem o exame constitui uma infração ética, mesmo que a causa da morte seja conhecida.
A emissão de atestado de óbito sem o devido exame do cadáver configura uma infração ética, sujeita a processo no Conselho Regional de Medicina, podendo resultar em penalidades como advertência, censura, suspensão ou até cassação do exercício profissional.
Em caso de morte natural em domicílio, sem assistência médica nas últimas 24 horas e sem médico assistente disponível, o óbito deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para que um médico legista realize o exame e emita o atestado.
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