Atestado de Óbito: Quem Assina em Casos de Morte por Causa Externa?

UFMS/HUMAP - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Campo Grande (MS) — Prova 2019

Enunciado

Trabalhador da construção, vítima de queda de andaime, sofre fratura de fêmur, é internado e submetido à cirurgia. Evoluía adequadamente, mas adquire infecção hospitalar, vindo a falecer 15 dias depois, por septicemia. Quem deve assinar o atestado de óbito?

Alternativas

  1. A) Médico responsável pela cirurgia;
  2. B) Médico que o atendia na UBSF;
  3. C) Médico do IML;
  4. D) Medico do SVO

Pérola Clínica

Morte por causa externa (mesmo tardia) → Atestado de óbito pelo IML.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causa externa, mesmo que a evolução leve a uma complicação como septicemia e o óbito ocorra dias ou semanas após o evento inicial, a responsabilidade pela emissão do atestado de óbito é do Instituto Médico Legal (IML), e não do médico assistente ou do SVO.

Contexto Educacional

A emissão do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade e segue diretrizes específicas para garantir a correta classificação da causa mortis. A distinção entre morte natural e não natural (ou por causa externa) é fundamental para determinar qual profissional ou instituição será responsável pela assinatura do documento. Residentes devem dominar essas regras para evitar erros e garantir a conformidade legal. No cenário de morte por causa externa, como acidentes, homicídios ou suicídios, a responsabilidade é do Instituto Médico Legal (IML). Isso se aplica mesmo que o óbito não seja imediato e ocorra após um período de internação e tratamento, devido a complicações do trauma inicial. A causa básica da morte, neste caso, é a queda do andaime, que é uma causa externa e violenta, mesmo que a causa imediata tenha sido septicemia. O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) atua em casos de morte natural sem causa definida ou sem assistência médica, onde não há suspeita de violência. O médico assistente assina o atestado de óbito em mortes naturais com causa conhecida e assistência médica. Portanto, para o caso descrito, a morte decorrente de uma queda de andaime, mesmo que por complicação tardia como septicemia, é classificada como morte por causa externa, e o atestado deve ser assinado pelo médico do IML.

Perguntas Frequentes

Quando o atestado de óbito deve ser assinado pelo médico do IML?

O atestado de óbito deve ser assinado pelo médico do IML em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte natural sem assistência médica ou quando a causa da morte não pode ser determinada pelo médico assistente. No caso de uma queda, mesmo que o óbito ocorra dias depois por complicação, a causa básica é externa.

Qual a função do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)?

O SVO é responsável por determinar a causa da morte em casos de óbito natural sem assistência médica ou quando o médico assistente não consegue determinar a causa do óbito, mas não há suspeita de violência. Ele atua como um intermediário entre a morte natural e a necessidade de esclarecimento diagnóstico.

Quem assina o atestado de óbito em caso de morte natural com assistência médica?

Em casos de morte natural que ocorrem em ambiente hospitalar ou domiciliar com assistência médica, o atestado de óbito é assinado pelo médico assistente que acompanhava o paciente. Este médico deve ser capaz de determinar a causa da morte com base no histórico clínico e exames.

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