SES-MA - Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão — Prova 2015
"Sexo masculino, 58 anos de idade, divorciado, professor, residente em Imperatriz, Maranhão. Um ano antes do falecimento teve um infarto agudo do miocárdio. A partir de então, agravou-se um quadro de crises emocionais frequentes, com choro, raiva e tristeza profunda. Recebeu do psiquiatra diagnóstico de transtorno depressivo recorrente (CID- 10:F33.9). Às 19 horas do dia 24/12/2014 deu um tiro na sua própria cabeça, com uma pistola de calibre 0,48. Foi rapidamente levado por familiares para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), porém já chegou lá morto." Quem deverá assinar o Atestado de Óbito nesta situação?
Morte por causa externa (violenta ou suspeita) = IML. Independente de assistência médica prévia.
Em casos de morte não natural (homicídio, suicídio ou acidente), a competência para emissão da Declaração de Óbito é exclusiva do Instituto Médico Legal (IML), visando a investigação pericial.
A emissão da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande relevância jurídica e epidemiológica. A legislação brasileira divide as competências conforme a natureza do óbito. Mortes naturais com assistência são de responsabilidade do médico assistente. Mortes naturais sem assistência em locais com SVO devem ser para lá encaminhadas; onde não houver SVO, o médico do serviço público ou o perito nomeado assume. No cenário de causas externas (violentas), que englobam acidentes, homicídios e suicídios, a necropsia é obrigatória por lei para fins periciais criminais. Portanto, o médico assistente, mesmo que tenha presenciado o evento ou prestado socorro, está impedido de assinar a DO, devendo o corpo ser obrigatoriamente removido ao IML. O descumprimento dessa norma pode gerar sanções éticas e legais ao profissional.
O médico assistente (ou substituto) deve assinar a Declaração de Óbito apenas em casos de morte natural, quando houve assistência médica durante a doença que levou ao óbito. Se a morte for natural mas sem assistência médica, o caso deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é destinado a esclarecer a causa mortis de óbitos por causas naturais sem assistência médica ou com diagnóstico mal definido. Já o Instituto Médico Legal (IML) é responsável por óbitos decorrentes de causas externas (violentas ou suspeitas), como traumas, envenenamentos e suicídios.
Não. Mesmo que o paciente receba atendimento de emergência na UPA ou hospital, se a causa da morte for externa (ex: tiro, queda, atropelamento), o corpo deve ser encaminhado ao IML para necropsia e o médico legista será o responsável pela assinatura do documento.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo