Atestado de Óbito: Causas Externas e Medicina Legal

CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2020

Enunciado

Pré-escolar de 03 anos, sexo masculino, chega à emergência em parada cardiorrespiratória, após afogamento em piscina, ocorrido há alguns minutos. O pediatra de plantão inicia manobras de reanimação, mas após 30 minutos é constatado óbito. De acordo com o código de Ética Médica, o atestado de óbito deverá ser preenchido:

Alternativas

  1. A) Pelo diretor do hospital
  2. B) Pelo médico legista
  3. C) Pelo plantonista
  4. D) Por qualquer médico da equipe de plantão

Pérola Clínica

Morte por causa externa (ex: afogamento) → atestado de óbito pelo médico legista.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causa externa, como afogamento, acidente ou violência, o atestado de óbito deve ser preenchido por um médico legista, após a realização de necropsia, para determinar a causa jurídica da morte. O médico assistente ou plantonista não deve atestar óbitos de causas não naturais.

Contexto Educacional

O preenchimento do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade, com implicações legais, sociais e epidemiológicas. O Código de Ética Médica e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem diretrizes claras sobre quem deve preencher o documento, dependendo da natureza da morte. Em casos de morte natural, ou seja, decorrente de doença, o atestado deve ser preenchido pelo médico assistente que acompanhava o paciente ou, na sua ausência, pelo médico plantonista ou substituto. No entanto, quando a morte é por causa externa (violenta ou suspeita), como acidentes, homicídios, suicídios, afogamentos, intoxicações ou outras circunstâncias não naturais, o atestado de óbito é de responsabilidade do médico legista, após a realização de necropsia no Instituto Médico Legal (IML) ou Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Esta distinção é crucial para a correta investigação da causa jurídica da morte e para evitar problemas éticos e legais para o médico. É fundamental que o médico plantonista ou assistente, ao se deparar com um óbito por causa externa, não preencha o atestado e oriente o encaminhamento do corpo aos órgãos competentes.

Perguntas Frequentes

Quando o atestado de óbito deve ser preenchido por um médico legista?

O atestado de óbito deve ser preenchido por um médico legista em casos de morte por causa externa (violenta ou suspeita), como acidentes, homicídios, suicídios, afogamentos, intoxicações, ou quando a causa da morte não pode ser determinada clinicamente.

Qual a diferença entre morte natural e morte por causa externa para o preenchimento do atestado?

Morte natural é aquela decorrente de doença, e o atestado é preenchido pelo médico assistente ou plantonista. Morte por causa externa é aquela decorrente de eventos não naturais, exigindo a atuação do médico legista após necropsia.

Qual a importância do encaminhamento ao IML ou SVO em casos de morte por causa externa?

O encaminhamento ao IML (Instituto Médico Legal) ou SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) é fundamental para a investigação da causa jurídica da morte, coleta de evidências e elucidação de circunstâncias que podem ter implicações legais e sociais.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo