CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2020
Pré-escolar de 03 anos, sexo masculino, chega à emergência em parada cardiorrespiratória, após afogamento em piscina, ocorrido há alguns minutos. O pediatra de plantão inicia manobras de reanimação, mas após 30 minutos é constatado óbito. De acordo com o código de Ética Médica, o atestado de óbito deverá ser preenchido:
Morte por causa externa (ex: afogamento) → atestado de óbito pelo médico legista.
Em casos de morte por causa externa, como afogamento, acidente ou violência, o atestado de óbito deve ser preenchido por um médico legista, após a realização de necropsia, para determinar a causa jurídica da morte. O médico assistente ou plantonista não deve atestar óbitos de causas não naturais.
O preenchimento do atestado de óbito é um ato médico de grande responsabilidade, com implicações legais, sociais e epidemiológicas. O Código de Ética Médica e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem diretrizes claras sobre quem deve preencher o documento, dependendo da natureza da morte. Em casos de morte natural, ou seja, decorrente de doença, o atestado deve ser preenchido pelo médico assistente que acompanhava o paciente ou, na sua ausência, pelo médico plantonista ou substituto. No entanto, quando a morte é por causa externa (violenta ou suspeita), como acidentes, homicídios, suicídios, afogamentos, intoxicações ou outras circunstâncias não naturais, o atestado de óbito é de responsabilidade do médico legista, após a realização de necropsia no Instituto Médico Legal (IML) ou Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Esta distinção é crucial para a correta investigação da causa jurídica da morte e para evitar problemas éticos e legais para o médico. É fundamental que o médico plantonista ou assistente, ao se deparar com um óbito por causa externa, não preencha o atestado e oriente o encaminhamento do corpo aos órgãos competentes.
O atestado de óbito deve ser preenchido por um médico legista em casos de morte por causa externa (violenta ou suspeita), como acidentes, homicídios, suicídios, afogamentos, intoxicações, ou quando a causa da morte não pode ser determinada clinicamente.
Morte natural é aquela decorrente de doença, e o atestado é preenchido pelo médico assistente ou plantonista. Morte por causa externa é aquela decorrente de eventos não naturais, exigindo a atuação do médico legista após necropsia.
O encaminhamento ao IML (Instituto Médico Legal) ou SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) é fundamental para a investigação da causa jurídica da morte, coleta de evidências e elucidação de circunstâncias que podem ter implicações legais e sociais.
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